A qualidade da água para consumo humano, assim como a quantidade e regularidade da oferta são fatores essenciais para prevenção de doenças no homem. O Anexo XX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, do Ministério da Saúde, apresenta os procedimentos de controle e de vigilância da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Segundo esta, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema de abastecimento de água (SAA) ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água (SAC) para consumo humano, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. Também, de acordo com a portaria, toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água, está sujeita à vigilância da qualidade da água. Utilizando o referido Anexo XX como uma das principais referências, o presente trabalho teve por objetivo desenvolver o plano de amostragem de água para consumo humano em parte das edificações da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, câmpus Mossoró (UFERSA-Mossoró). Foram coletadas amostras em 40 bebedouros distribuídos em 31 edificações da UFERSA - Mossoró. Para estes, além da amostragem para monitoramento (40 pontos), foram executadas amostragem para investigação em 3 pontos. Após realizada a amostragem de água nos pontos de uso de bebedouros das edificações caracterizadas, foram analisados os parâmetros: (a) turbidez: método nefelométrico; (b) cloro residual livre (CRL): método colorimétrico do DPD; (c) coliformes totais e Escherichia coli: método da tecnologia de substrato definido e (d) temperatura: método do termômetro digital de imersão parcial. Foram obtidos resultados de qualidade de água em termos de parâmetros físico-químicos e microbiológicos. Quanto aos resultados de turbidez, um dos parâmetros que compõe o chamado padrão organoléptico de potabilidade, observou-se atendimento para todas as amostras, no que se refere ao valor máximo permitido. Com relação aos resultados de CRL da água de bebedouros amostrados, observou-se que 24 amostras (64,86%) não atenderam ao teor mínimo obrigatório. Quanto à temperatura, foram verificados valores entre 6,3 e 30,9 ºC para as amostras coletadas. A portaria referente à potabilidade não estabelece limite para temperatura da água de consumo humano. No entanto, tais resultados permitem inferir quanto ao funcionamento da refrigeração de cada bebedouro, o que possibilita, se for o caso, a solicitação de manutenção destes equipamentos. Com relação aos resultados de parâmetros microbiológicos, observou-se 8,11% (3 amostras) de não conformidade com o padrão microbiológico para água potável. Assim, a partir destes resultados, houve encaminhamento para realização de manutenção dos equipamentos em questão. Entende-se que os resultados obtidos são de importância relevante para contribuir com a proteção da saúde da comunidade da instituição.
Comissão Organizadora
Thaiseany de Freitas Rêgo
RUI SALES JUNIOR
Comissão Científica
RICARDO HENRIQUE DE LIMA LEITE
LUCIANA ANGELICA DA SILVA NUNES
FRANCISCO MARLON CARNEIRO FEIJO
Osvaldo Nogueira de Sousa Neto
Patrício de Alencar Silva
Reginaldo Gomes Nobre
Tania Luna Laura
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
Trícia Caroline da Silva Santana Ramalho
Kátia Peres Gramacho
Daniela Faria Florencio
Rafael Oliveira Batista
walter martins rodrigues
Aline Lidiane Batista de Amorim
Lidianne Leal Rocha
Thaiseany de Freitas Rêgo
Ana Maria Bezerra Lucas