JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E OS DESAFIOS PARA A REFORMA DAS INSTITUIÇÕES

  • Autor
  • Ana Caroline Melo Carvalho
  • Co-autores
  • Rafael Lamera Giesta Cabral
  • Resumo
  • O artigo trata da reforma das instituições no caso brasileiro no âmbito da Justiça Militar, buscando responder a seguinte questão: por que a lei n° 13.497/2017 torna a Justiça Militar competente para julgar denúncias de crimes cometidos por militares contra civis? Esse problema torna-se relevante na medida em que a competência desse tipo de julgamento caberia ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes contra a vida e, com a alteração, acaba por criar uma exceção indevida no julgamento de militares responsáveis por homicídios em decorrência da intervenção policial. A pesquisa teve como panorama o progressivo descompromisso brasileiro com o eixo da reforma das instituições da Justiça Transicional, em especial, da Justiça Militar, responsável por grandes violações a direitos humanos na ditadura militar brasiliera. Para alcançar os objetivos, buscar-se-á, a partir da metodologia da história do tempo presente (François Hartog) historicizar os acontecimentos passados e recentes sobre a ausência de reformas da Justiça Militar, como também da análise bibliográfica para construção da pesquisa. Toma-se como estudo as recomendações do relatório da Comissão Nacional da Verdade de 2014, das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para o Brasil, nos casos em que foi condenado, como o caso Gomes Lund e outros versus Brasil (2010); a Lei n° 13.497/2017, o projeto de lei da Câmara n°44 de 2016, o Código Penal Militar e a Lei n° 9.299/1996. Trabalhando com teses, livros e artigos de autores que estudam a segurança pública, as Forças Armadas, a Justiça Militar no âmbito da Justiça de Transição e da própria justiça transicional, a exemplo de Maria Pia Guerra e Ulisses Reis. Dessa maneira, tem-se como fundamento, para as práticas autoritárias da Justiça Militar e as suas repercussões hoje, a cooperação entre o Judiciário e as Forças Armadas na ditadura de 1964. Assim, conclui-se que é preciso priorizar as reformas voltadas para a segurança pública e para a Justiça Militar brasileira, estas que não foram realizadas de forma estrutural, e por isso, carregam o legado autoritário (Anthony Pereira, 2010), e resultam na fragilização do ambiente democrático e dificultam a promoção das reformas institucionais e da justiça de transição, seja pela via do cumprimento das sentenças da CIDH e do relatório da CNV tanto quanto pela modificação da competência para julgar crimes contra civis e da estrutura da Justiça Militar.

  • Palavras-chave
  • Justiça, Transição, Reforma, Instituições, Militar
  • Área Temática
  • Ciências Sociais Aplicadas
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