O presente trabalho tem o intuito de investigar os atores e os meios utilizados na formação de facilitadores em práticas restaurativas para aplicação nas unidades socioeducativas do semiárido potiguar. O objetivo desse estudo se baseia no destaque que a Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), dá para as práticas restaurativas na socioeducação em seu artigo 35. Para tanto, a pesquisa, iniciada em setembro de 2020, possui um caráter empírico, com a análise da realidade local. Contudo, devido às limitações impostas pela pandemia da COVID-19, o trabalho sofreu algumas adaptações em sua execução. Até o presente momento, estão sendo analisadas produções acadêmicas que versam sobre a temática, procedendo-se a uma revisão de literatura, por meio da utilização dos bancos de dados Portal de Periódicos da CAPES, SciElo e Google Acadêmico. Além disso, a vivência, anterior ao período de pandemia, no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Mossoró, instituição responsável pela aplicação de medida socioeducativa de internação, por intermédio do Projeto de Extensão Direitos Humanos na Prática (UFERSA), tem constituído outro pilar metodológico da pesquisa. O trabalho mostra-se relevante em razão de, na cidade de Mossoró/RN, existirem órgãos estaduais (centros de internação, de internação provisória e de semiliberdade) e municipais (centro que executa as medidas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade), como também um Juízo especializado (Vara da Infância e Juventude) e um Ministério Público Estadual, com Promotoria específica, direcionados para tratar de adolescentes em conflito com a lei. Com base na revisão de literatura, chegou-se ao entendimento que as produções acadêmicas em relação a projetos voltados para a metodologia restaurativa ainda são recentes (tendo a maioria iniciado em 2010) e exíguas. Pode-se entender que a escassa produção acerca da temática é reflexo da inaplicação das práticas restaurativas, na maior parte das instituições brasileiras, durante as medidas socioeducativas. No entanto, o desenvolvimento apresentado nos últimos anos possibilita uma visão positiva para o futuro. Outro ponto mencionado nos trabalhos acadêmicos é a mudança de postura dos participantes dos processos restaurativos, porém é preciso ressaltar que não se trata de uma unanimidade, pois a estigmatização do adolescente em conflito com a lei e, principalmente, das práticas restaurativas constitui a realidade da maioria dos profissionais atuantes no Sistema Nacional Socioeducativo, especialmente os que já exercem essa função há mais tempo. Dessa forma, torna-se preocupante a resistência de alguns profissionais em relação à Justiça Restaurativa e à sua metodologia, uma vez que essa poderia vir a ser grande aliada no cumprimento e efetivação dos objetivos das medidas socioeducativas previstos na Lei nº 12.594/12. Logo, mediante o estudo inicial já realizado, é possível concluir a importância das formações de facilitadores em práticas restaurativas, mais especificamente no sistema socioeducativo, tendo em vista que tais práticas se coadunam com a socioeducação, por buscar o entendimento e o tratamento pacífico dos conflitos, contribuindo para uma adequada responsabilização e reparação de danos às vítimas e à comunidade.
Comissão Organizadora
Thaiseany de Freitas Rêgo
RUI SALES JUNIOR
Comissão Científica
RICARDO HENRIQUE DE LIMA LEITE
LUCIANA ANGELICA DA SILVA NUNES
FRANCISCO MARLON CARNEIRO FEIJO
Osvaldo Nogueira de Sousa Neto
Patrício de Alencar Silva
Reginaldo Gomes Nobre
Tania Luna Laura
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
Trícia Caroline da Silva Santana Ramalho
Kátia Peres Gramacho
Daniela Faria Florencio
Rafael Oliveira Batista
walter martins rodrigues
Aline Lidiane Batista de Amorim
Lidianne Leal Rocha
Thaiseany de Freitas Rêgo
Ana Maria Bezerra Lucas