Da teoria dos afetos à liberdade de pensamento no Estado civil de Benedictus de Spinoza
Fabíola da Silva Caldas[1]
Zilmara de Jesus Viana de Carvalho (orientadora)[2]
Resumo
Este artigo tem por objetivo explicitar o percurso traçado por Espinosa da teoria dos afetos à liberdade de pensamento no Estado civil. Para tanto, expõe-se, de início, a teoria da afetividade desenvolvida na parte III da Ética, explicitando a importância dos afetos para o projeto de liberdade presente em toda a sua obra. Em seguida, demonstraremos que é com a intenção de ultrapassar o medo, o desespero e produzir o entendimento da natureza que se constrói a política espinosana. Além disso, demonstrar-se-á que é patente a necessidade de superar os limites do estado de natureza onde é permanente a efervescência das paixões e o perigo (a ameaça) da servidão, tal superação somente é possível no Estado civil cujo principal interesse é a garantia da liberdade de pensamento e o efeito alcançável é a autonomia dos indivíduos.
Palavras-chave: Spinoza. Afetividade. Liberdade de pensamento. Estado civil.
[1] Mestranda do Programa de Pós-graduação em Cultura e sociedade- Mestrado Interdisciplinar da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Graduada em Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Email: fabiolacaldas04@hotmail.com
[2] Doutora em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP. Professora do Departamento de Filosofia e do Mestrado Interdisciplinar em Cultura e Sociedade PPGCult da Universidade federal do Maranhão – UFMA. Email: ziljesus@yahoo.com.br