A EFETIVAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO PELA VIA JUDICIAL

  • Autor
  • Jorge Luís Ribeiro Filho
  • Co-autores
  • Thelma Helena Costa Chahini
  • Resumo
  • De maneira específica, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, dedica diversas disposições normativas para a efetivação do direito à educação, plena e inclusiva, o que permite a conclusão segundo a qual o legislador brasileiro, com esteio na própria Constituição Federal vigente, determinou o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando à garantia de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena do aluno com qualquer tipo de deficiência. Nesse sentido, analisou como o Poder Judiciário, por meio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tem atuado no sentido de assegurar um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades, para a pessoa com deficiência, levando-se em consideração que a referida Corte de Justiça se depara, rotineiramente, com processos judicias, movidos por instituições privadas de ensino, propensos a questionar a plenitude do sistema educacional inclusivo. Desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica, descritiva. Os dados foram coletados em Leis, documentos e artigos científicos relacionados com o tema em questão. Os resultados apontam que o Poder Judiciário, por meio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, apresentando fundamentação jurídica adequada, atuação satisfatoriamente no sentido de garantir a vigência das normas contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, notadamente aquela proibitiva da cobrança de valores adicionais, por parte das instituições de ensino particulares, por ser o aluno matriculado pessoa com deficiência. Sabe-se, entretanto, que a efetivação de direitos fundamentais pela via processual depende de esforços concentrados não só do Poder Judiciário, mas também dos outros componentes do Sistema de Justiça Estadual, a saber, o Ministério Público, as Procuradorias do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, da OAB, da Defensoria Pública, etc. Por fim, indica-se, através da pesquisa em tela, que, não obstante os dados preliminares indicativos do posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão revelarem comportamento institucional consentâneo com os princípios e diretrizes gerais da Lei Brasileira de Inclusão, algumas ações judiciais intentas no interesse de pessoas com deficiência, demoraram a ser julgadas, o que pode gerar perpetuação da violação de tais direitos e garantias, em total prejuízo dos mais interessados, quais sejam, cidadãos acometidos por impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

  • Palavras-chave
  • Direito à Educação. Poder Judiciário. Isonomia.
  • Área Temática
  • apresentou
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