EDUCAÇÃO E IDENTIDADE SURDA: A LEI DA LIBRAS NESSE PROCESSO

  • Autor
  • MANUELA MARIA CYRINO VIANA
  • Resumo
  • Os surdos, como pessoas visuais, constituem uma comunidade que compartilham uma gama de características que os diferenciam do grupo majoritário ouvinte, como a língua de sinais, e uma série de costumes e valores construídos a partir do condicionante visual. Novos caminhos começaram a ser traçados no percurso histórico dos surdos, como resultado das lutas e da defesa em prol do direito de aprender a língua de sinais. Essa reivindicação ampliou-se com o reconhecimento e a oficialização da LIBRAS como meio de comunicação e de expressão dos surdos brasileiros por meio da Lei 10.436 ou, como é mais conhecida, a lei da LIBRAS. O presente trabalho tem como objetivo perceber quais imbricações históricas e culturais embasam a identidade surda tão comentada por teóricos da área e pelos próprios surdos a partir da Lei 10.436. Para tanto realizamos no primeiro momento a apresentação da pessoa surda e das questões que envolvem a surdez na percepção de sua história, e apresentação da Lei da LIBRAS, comentando os artigos que falam sobre a legitimidade de língua e a obrigatoriedade de seu ensino e difusão. Em seguida partimos para uma conversa sobre identidade, identidade surda e suas relação com fatores antigos e atuais, a partir da percepção que a Lei da LIBRAS nos traz, seguido das considerações finais e referências utilizadas no trabalho. Consideramos que com o advento da lei da LIBRAS, ocorreram avanços na área da educação, mas no tocante ao diálogo sobre questões que envolvem identidade surda, mesmo reconhecendo que ela impulsionou reflexões sobre a língua de sinais e sua utilização na sociedade ouvinte, ainda temos um longo caminho a percorrer se quisermos aplainar as arestas que a lei nos demanda.

  • Palavras-chave
  • Educação dos surdos, Identidade Surda, Legislação, Libras.
  • Área Temática
  • apresentou
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