Este trabalho objetiva, de maneira crítica, analisar como se constitui o processo de adoção legal para casais homoafetivos na contemporaneidade, resgatando a historicidade desta instituição no Brasil e pontuando o avanço das leis que regem esse processo. Busca ainda refletir sobre as particularidades do caminho alçado pelos casais homoafetivos que pleiteiam a adoção de crianças e adolescentes no país. A condução investigativa parte de um estudo bibliográfico, cujo percurso metodológico iniciou-se com um rastreamento bibliográfico sobre a temática, seguido pelo estudo, efetuado ao longo da pesquisa. Para isso, foram percorridas as etapas de categorização das informações e de organização do objeto em forma de artigo. O veio condutor de analise parte da perspectiva de que, no Brasil, a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos não se encontra assegurada ou vedada em lei. Os dados são de que, historicamente, ao instituto da adoção fora reservado o estigma do assistencialismo, configurando-se como um ato de ajuda aos menos favorecidos, que conjugou aos adotados o título de “filhos de criação”, sendo comumente diferenciados e inferiorizados no seio da família. A homossexualidade, no entanto, sequer era debatida, sendo considerada uma espécie de heresia e, no avançar da história, uma patologia. Cenário que muda a partir de um intenso movimento de lutas de diversos segmentos populacionais pela redemocratização e garantia de direitos sociais nos anos de 1980, momento em que a Constituição Federal de 1988 insere a Doutrina da Proteção Integral no sistema jurídico brasileiro, reafirmada, posteriormente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Entretanto, a Carta Magna brasileira estanca ao considerar como entidade familiar apenas a união estável entre um homem e uma mulher. Apenas no ano de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Os resultados observam que, atualmente, a concessão da filiação adotiva para casais homoafetivos é uma realidade concreta baseada em decisões favoráveis dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Estaduais, as quais representam inegáveis conquistas que se direcionam à universalização e legitimação do direito à adoção legal, independente de orientação sexual. Diante do exposto, considera-se necessário ampliar o debate sobre a adoção por casais homoafetivos no interior de instituições públicas e privadas, da sociedade civil e dos demais setores da sociedade visando desnaturalizar e desmistificar preconceitos ainda latentes acerca do tema, propondo o seu reconhecimento legal no Brasil.