O mundo está em constante transformação e nosso modo de vida, valores e leis estão cada vez mais influenciados e regidos por tais mudanças. Essas, de um modo geral, manifestam-se na vida política, econômica, social e institucional, e, por sua vez, sofrem a interferência direta das tecnologias digitais.
Nesse sentido, a expansão das mídias de informação e comunicação e o movimento exponencial da internet na sociedade vêm alterando os modos de perceber, interagir, comunicar e aprender das pessoas. E relacionam-se, também, ao enorme fluxo de informações trocadas e acessadas diariamente nos ambientes virtuais. Dessa forma, a sociedade em que vivemos pode ser entendida, por alguns estudiosos, como sociedade em rede (CASTELLS, 2010), sociedade informática (SCHAFF, 2013) ou sociedade digital (NEGROPONTE, 2013).
No entanto, a dinamização da informação e a facilidade de acesso possuem consequências que necessitam da mediação do Direito, como as apropriações de conteúdo, marcas, invenções e ideias de terceiros. Dessa forma, as legislações nacionais e internacionais, que atuam como regulamentadoras das relações sociais, agora informatizadas, vêm proteger conjuntamente a propriedade e o direito do autor (BASTOS, 1997. p. 232).
O problema central deste estudo é compreender como são assegurados os direitos de autoria dos pesquisadores, fotógrafos e autores que colaboram com o museu, uma vez que este espaço tem como uma de suas características a democratização virtual. Logo, este estudo se justifica pela constante necessidade de serem produzidas pesquisas interdisciplinares que abarquem o universo da relação entre a aplicabilidade do Direito as inovações tecnológicas.
A partir de um estudo de caso, esta pesquisa visa primeiramente ampliar as possibilidades de salvaguarda, de modo que novos pesquisadores e colaboradores tenham assegurados seus materiais até então desconhecidos pelo grande público. Visa ainda analisar a aplicação destes conceitos no Museu Afro Digital do Maranhão.
Dentre os resultados alcançados com a pesquisa, foram elaborados os termos de usos da plataforma digital, que indicaram a importância da referência aos autores em caso de reprodução, asseguraram a veracidade das informações associadas ao conteúdo e prestaram esclarecimentos referentes a publicações e usos indevidos do acervo.
Com relação ao conteúdo do material exposto, referente às comunidades, em determinados casos, como nos de conhecimentos tradicionais, que não constituem mais novidade, já amplamente codificados, documentados em artigos científicos e outros meios, foi adotada a ideia de prevenção (OLIVEIRA, 2005, p. 34). Neste sentido, lançou-se mão do Comitê Intergovernamental da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), desta forma, podem-se anular patentes concedidas e ainda evitar a própria concessão, se encontradas referências das reivindicações solicitadas em conhecimento já documentado.