O ensaio surge do estudo sobre as publicações de Carl Schmitt ensejadas pela desconstrução e reconstrução de conceitos do estado de exceção formalizados, bem como, a discussão sobre a teoria pura do direito de Hans Kelsen e o papel do Presidente do Reich schmitiana a partir de questionamentos e argumentações levantadas na abertura da caixa de Pandora contemporânea. O que está em questão e representa o eixo indispensável surge a partir do debate Schmitt versus Kelsen sobre quem é, e quem deve ser o guardião da Constituição; e, nesta dimensão, então, o questionamento deveria sê-lo a justiça constitucional (Kelsen) ou uma figura popularmente ungida (plebiscito), nominadamente, um Reichspräsident ou Führer (SCHMITT, 2009). A origem da Constituição social democrata e o sistema constitucional que surge, conforme Bonavides (2004), como uma expressão elástica e flexível, que nos permite perceber o sentido da dimensão da Constituição, tanto como em seu aspecto jurídico, quanto político. Schmitt (2007) se assegura na perspectiva de que o perfil do guardião da Constituição melhor se encontrava à parte do mundo legal, residindo em uma zona limítrofe, cinzenta e sinuosa, localizada entre a política (fenômeno pré-jurídico) e o direito propriamente dito (direito posto). Em contrapartida, encontramos em Kelsen (2003) a crítica de forma favorável à instauração de um Tribunal exclusivo para cuidar da guarda constitucional, visto que, na visão de Kelsen, transformar o Presidente do Reich no único defensor da Constituição implicaria uma violação às normas da Constituição. Os estudos de Schmitt (2009) teve lugar à afirmação nem sempre expressa da política sobre o direito (governo dos homens) e, no caso de Kelsen, do direito sobre a política (governo das leis).