Desde os primórdios a educação ambiental é uma ferramenta necessária para compreensão e minimização das diversas tendências antrópicas ocasionadas no planeta ( FOUCAULT, 2005). Bem como, a base interdisciplinar necessária para compreender todas as possíveis transformações daquilo que gera passivos ambientais aos cofres públicos e a vida humana(GOLDBLATT, 1996). Nesse contexto as atividades que cientificamente colaboram para desenvolvimento desse artigo, é um recorte cientifico, fruto da dissertação de Mestrado em Meio Ambiente, que trata especificamente da destinação final de resíduos orgânicos na Cooperativa dos Hortigranjeiros do MA (CEASA), e como estes resíduos através da educação ambiental possibilitaria um melhor retorno as famílias carentes, a agricultura familiar e aos cofres públicos. Resolvendo assim os muitos conflitos de fome e renda em comunidades vulneráveis. 1.Introdução – Nessa base, o artigo destaca como a educação ambiental é uma ferramenta necessária para geração de tecnologias sociais na redução de pobreza que pode ser aplicado como instrumento mediador educacional e desenvolvimento sustentável que vai da transformação de resíduos em reciclagem pelo estudo da arte na educação infantil, até a práticas tecnológica mais avançadas que possibilite entender cientificamente como recuperar áreas ambientais, e transformar resíduos em renda como uma possibilidade socioeconômica a famílias carentes.(BAUMAN, 2013). 2.Objetivo - Mostrar como a educação ambiental no seu reconhecimento interdisciplinar possibilita a integração e solução de conflitos em todos as modalidades educacionais e contribui para o processo consciente e sustentável na melhoria do solo e na geração de renda. 3.Conclusão – Considerando a relevância da educação ambiental é possível compreender que através dela existe a possibilidade de melhoria socioeconômica, atreladas a suas diversas transformações instituídas pela constituição Federal e pela Lei 12.305 de 2010 - ( FREITAS, 2012). A implementação do plano de gestão integrada de Resíduos, com base nas diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente e da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, possibilita ações favoráveis ao aproveitamento racional de resíduos orgânicos descartado muitas vezes sem o devido trato, que muitas vezes se utilizados em compostagem contribuiria para geração de renda para comunidades vulneráveis constituindo assim os direitos fundamentais(GONÇALVES, 2006). Esse mecanismos efetivamente contribuem para viabilizar o exercício da cidadania e da dignidade humana, consolidando experiências e reduzindo os impactos ambientais das ações antrópicas.