INTRODUÇÃO: A dissecção espontânea de artéria coronária (SCAD) não está associada a aterosclerose ou trauma endovascular, sua fisiopatologia ainda é desconhecida. É causa de infarto agudo do miocárdio (IAM), bastante subdiagnosticada, com prevalência de 1-4% no cenário de síndrome coronariana aguda (SCA). Acomete na maioria das vezes mulheres, cerca de 90% dos casos, na faixa etária de 40-50 anos. OBJETIVO: Relatar caso de SCAD em paciente do sexo masculino. MÉTODO:Informações obtidas através da revisão de prontuário.RESULTADO: H.V.R., 35 anos, masculino, durante esforço físico iniciou quadro de dor retroesternal típica com duração maior que 30 minutos, após 18 horas do evento o mesmo procurou atendimento em pronto socorro de hospital terciário, já assintomático e sem alterações no exame físico. O eletrocardiograma demonstrava supradesnivelamento do segmento ST em parede ântero-lateral com elevação sérica de troponina. Foi submetido a coronariografia evidenciando oclusão de artéria descendente anterior após emergência do primeiro ramo diagonal com aspecto de dissecção espontânea e demais artérias sem lesões ateroscleróticas. Não havia à disposição do serviço exame de imagem intracoronariana. Paciente evoluiu assintomático, após três meses realizou teste ergométrico atingindo a frequência submáxima com boa capacidade funcional e sem critérios de isquemia. DISCUSSÃO: A SCAD é uma condição subdiagnosticada, mais prevalente em pacientes jovens e do sexo feminino, com poucos ou nenhum fator de risco cardiovascular, comumente precipitada por estresse emocional ou físico. A apresentação normalmente é de SCA, sendo seu diagnóstico realizado através da coronariografia complementado com exame de imagem intravascular (OCT ou IVUS). O tratamento em geral é conservador nos casos com estabilidade clínica e que não apresentam comprometimento do fluxo coronariano distal, apresentando nesse contexto uma evolução favorável, com resolução do quadro após semanas à meses. Há controvérsias em relação ao tratamento clínico, havendo acordo em manutenção de AAS e sem consenso quanto ao benefício do segundo antiagregante, sendo que sua indicação deve ser individualizada, exceto quando há necessidade de tratamento percutâneo no qual a dupla antiagregação deve ser mantida por no mínimo 12 meses.