RESUMO: A Violência Contra a Mulher (VCM) é uma das violações dos direitos humanos mais praticada no mundo e vem sendo tratada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma das maiores problemáticas de saúde pública. As origens desse processo encontram-se na organização social, nas estruturas econômicas e nas relações de poder. Consiste em qualquer ato que resulte, ou possa resultar, em dano físico, sexual, psicológico e/ou sofrimento para a mulher. Logo, faz-se necessária a preocupação com a temática pelos órgãos de saúde, sendo também importante a notificação dos casos suspeitos e/ou confirmados. Objetivou-se conhecer as ações burocráticas referentes à notificação e direcionamento dos casos de violência contra a mulher na Atenção Primária a Saúde (APS). A pesquisa tem uma abordagem exploratória, descritiva e é de natureza qualitativa, os participantes da pesquisa foram os enfermeiros das Estratégias Saúde da Família (ESF) da zona urbana do município de Iguatu/CE. A coleta de dados foi realizada nos meses de março a maio de 2019, através de um roteiro de entrevista semiestruturado. Critérios de inclusão: todos os enfermeiros que estivessem atuando na unidade por um período mínimo de seis meses. Critérios de exclusão: enfermeiros afastados de suas atividades por motivo de férias, licença ou doença no período de coleta de dados. A amostra totalizou 14 enfermeiros, e obedeceu aos aspectos éticos das Resoluções 510/2016 e 466/2012.Teve aprovação do Comitê de ética em pesquisa com o número do parecer 3.247.305. Os dados foram analisados através análise temática do conteúdo: pré-análise, exploração do material, e tratamento e interpretação dos resultados. A insegurança e sensação de despreparo experimentada pelos profissionais resultam na não identificação da VCM pela ESF, e a consequente não notificação dos casos na rotina de trabalho. Percebeu-se assim, que em muitas situações o profissional chega perto de desvendar a violência, porém acaba direcionando o atendimento para o modelo biomédico, desconsiderando o principal problema envolvido, que por muitas vezes é o social, e envolve questões de gênero. Vale ressaltar, que a notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher é considerada obrigatória para todos os serviços públicos e privados, logo, caberia aos profissionais de saúde notificar quaisquer casos de violência ainda que a vítima ou a família discorde. Contudo, sabe-se que existem entraves que colaboram para a subnotificação discutidos na literatura: a inexistência de regulamentos que direcionem o fluxo dos atendimentos de saúde dentro da rede, a falta de articulação dos diferentes setores dessa rede, a insegurança da notificação e o medo de sofrer represálias pelo agressor. Diante dos achados verifica-se que a notificação é um instrumento importante de proteção e não de denúncia e punição, pois possibilita o registro sistematizado dos dados direcionando assim a definição de prioridades nas políticas públicas.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
ATENÇÃO:
Para mais informações sobre as exigências para submissão dos trabalhos, acesse o link com o editlai completo: Edital para submissão e apresentação de trabalhos Científico.
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