A violência obstétrica define-se como um ato que ocorre nos serviços públicos/privados, no período da gestação, parto e pós-parto, podendo ser física, com utilização de tecnologias inadequadas na atenção do parto. No Brasil, uma em cada quatro mulheres sofre de violência obstétrica, ao qual a incidência de episotomia é de 53,5%, e a recomendação da OMS é que não ultrapasse de 10%. Nesse cenário é percebido que 25% das mulheres já sofreram algum tipo de agressão durante as consultas pré-natais, ou no parto. Tem como objetivo realizar uma revisão integrativa sobre a violência no período gravídico-puerperal. Trata-se de uma revisão integrativa de literatura. Realizado por meio de busca na Biblioteca Virtual de Saúde (BVS) e no Portal de Periódicos CAPES, intermediados pelos Descritores em Ciências da Saúde (Decs): “violência”, “gestantes”, “período pós-parto”, os quais foram cruzados pelo operador booleano “AND”, no período entre 2014 e 2019. Após a análise dos manuscritos na BVS e na CAPES, houve exclusão de artigos, limitando-se em 15 publicações. Autores demonstram que a violência ocorrida no período gestacional começa desde o pré-natal, por vezes realizado tardiamente, até o momento do parto. Essas mulheres possuem seus direitos negligenciados pelos serviços de saúde, pois os mesmos não têm bom funcionamento. Alguns estudos retratam a percepção dessas mulheres quanto a esse tipo de violência. Verificou-se que a violência obstétrica equivale a uma forma da violência de gênero específica, pois engloba condutas e/ou omissões praticadas pelos profissionais de saúde no atendimento das mulheres, tendo também significados culturais estereotipados de desvalorização e submissão das mesmas em um momento emocional vulnerável. Desse modo, o autor ressalta a importância dos profissionais de saúde em buscar analisar os processos relacionados às mulheres, conforme foi proposto pelos tratados internacionais de direitos humanos das mulheres, pois a experiência do parto necessita de tratamento digno, humanizado e que respeite a autonomia das gestantes. Os artigos demonstram que mesmo a violência obstétrica sendo definida como um tipo de opressão grave cometida durante a gravidez, parto e pós-parto na percepção das puérperas, ainda é um assunto pouco abordado, pois a falta de conhecimento e o despreparo da rede de saúde podem prejudicar psicologicamente e/ou fisicamente a vida dessas mulheres.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
ATENÇÃO:
Para mais informações sobre as exigências para submissão dos trabalhos, acesse o link com o editlai completo: Edital para submissão e apresentação de trabalhos Científico.
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Português;
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