RESUMO: O aborto é definido como a interrupção precoce da gravidez, podendo ser espontâneo, induzido ou provocado, seguido pela expulsão do feto até a 22ª semana de gestação. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aborto induzido/provocado de forma intencional resulta em um procedimento para finalizar uma gravidez não desejada, geralmente executada por indivíduos não preparados ou em ambientes desfavoráveis. A temática do aborto provocado/induzido é relevante nas discussões no âmbito da saúde da mulher na produção científica acadêmica no presente. É um assunto que vem se tornando um problema de saúde pública que merece destaque devido aos altos índices de mortes decorrentes das complicações da prática da interrupção da gravidez. O estudo objetivou descrever com base na literatura científica, evidências que demonstrem a importância da assistência de enfermagem no pós-aborto. Trata-se de uma revisão narrativa da literatura, com buscas realizadas na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), durante o mês de setembro de 2019, utilizando as bases de dados: Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências de Saúde (LILACS) e Medline (Medical Literature Analysis and Retrieval System Online) onde, aplicados os descritores de saúde, Mulher, Aborto e Assistência de Enfermagem com uso do operador booleano and foram encontradas 140 rreferencias. Após aplicação dos critérios de inclusão, que foram: trabalhos disponíveis em português e texto completo nos últimos 5 anos de publicação, obteve-se 23 estudos. Foram aplicados em seguida os seguintes critérios de exclusão: material repetido e distanciamento do tema, restando 5 referências. Os artigos foram analisados de forma descritiva. A enfermagem desempenha um papel importante no cenário do aborto induzido/provocado devendo prestar uma assistência humanizada e qualificada, de maneira ética e que atenda as reais necessidades das mulheres, respeitando a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza, preservando o sigilo profissional. Vale ressaltar também a importância para a mulher, além de ser um direito, receber uma atenção psicossocial integrada à uma prática multidisciplinar ao estado emocional da mesma, se assim ela desejar. Conclui-se que a atuação do enfermeiro em ocorrencias de aborto induzido/provocado em sua maioria é realizada de forma tecnicista, sem a criação de um vínculo afetivo com a paciente, contradizendo as diretrizes do código de ética da profissão. Nota-se que há uma dificuldade dos profissionais aderirem uma prática não julgatória no cotidiano de suas atividades, variando entre o que é correto e o que se pratica, decorrentes de valores éticos, morais, culturais e religiosos de cada um, o que tem contribuído para a fragilidade da assistência.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
ATENÇÃO:
Para mais informações sobre as exigências para submissão dos trabalhos, acesse o link com o editlai completo: Edital para submissão e apresentação de trabalhos Científico.
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