Na contemporaneidade se faz necessário identificar demandas sobre a prática da assistência de enfermagem em saúde mental e psiquiatria, considerando a existência de muitas experiências acumuladas ao longo dos quase vinte anos da Reforma Psiquiátrica brasileira. Evidências apontam que esta assistência segue em construção e que os Enfermeiros precisam refletir sobre a importância do seu papel no campo da saúde mental. A Resolução COFEN nº 599/2018, que aprova atuação da equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria, baliza caminhos para uma assistência de enfermagem integral, humanizada, respeitando os direitos humanos das pessoas que demandam cuidados em saúde mental. Destarte, este estudo visa apresentar três dimensões da prática do Enfermeiro na saúde mental: Dimensão Assistencial; Dimensão Gerencial e Dimensão Interprofissional. Ensaio teórico-reflexivo que fomenta o debate sobre imprescindibilidade das intervenções da Enfermagem para a promoção, prevenção, manutenção e reabilitação em saúde mental, parametrizada por ações sistematizadas que proporcionem segurança e qualidade em consonância com princípios éticos que regem o exercício da Enfermagem. Desse modo, propõe que a prática da Enfermagem em saúde mental e psiquiatria fundamente-se pela dimensão da assistência de Enfermagem, por meio da Consulta de Enfermagem e o protagonismo do enfermeiro enquanto agente terapêutico focalizando o sujeito, a expressão do seu sofrimento, identificando dificuldades, promovendo e incentivando suas realizações e estabelecendo a Relação Terapêutica. Pela dimensão da gerência do serviço da assistência de enfermagem destacando o papel do enfermeiro como autor da direção do órgão de enfermagem integrante da instituição de saúde, devendo exercer atividade de chefia do serviço de enfermagem compreendendo que a atividade gerencial e administrativa é um instrumento do seu processo de trabalho e corresponde a um modo de organização tecnológica do trabalho em saúde, buscando a qualidade das ações conectada a assistência direta, ampliando o cuidado de enfermagem e pela dimensão interprofissional, ressaltando as complexas necessidades de saúde dos sujeitos, onde os profissionais envolvidos compartilham o cuidado integrando conhecimentos e construindo práticas colaborativas. Surgindo então, a necessidade de novas práticas do Enfermeiro na saúde mental, desvencilhando-se do modelo fragmentado e limitado às especificidades da profissão. Assim, cabe vislumbrar o campo multifacetado do cuidado, atuando em rede, em equipe e com a participação dos usuários visando a integralidade e interdisciplinaridade. Considera-se essencial que o Enfermeiro em Saúde Mental e Psiquiatria reconheça suas atribuições, construa novas habilidades para uma atuação crítica, reflexiva, desempenhando seu papel de agente terapêutico nas políticas públicas de saúde mental do SUS com segurança, qualidade e ética.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
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