O puerpério é determinado cronologicamente de seis a oito semanas após o parto. Durante esta fase, é necessário prestar uma assistência qualificada, focada não só nas necessidades do bebê, mas também nas da mãe. Ressalta-se que novas gestações no período de 18 a 23 meses após o parto são delicadas, propiciando maiores chances de desenvolver uma gestação pré-termo, recém-nascidos com baixo peso, além de maior risco de paralisia cerebral. Neste sentido, a enfermagem deve atuar com base nos princípios da Rede Cegonha, que prega a necessidade do planejamento familiar, realizando orientações quanto ao uso de métodos contraceptivos disponíveis e legalizados pelo Ministério da Saúde. Objetiva-se entender as implicações do planejamento familiar durante o período do puerpério, com base na literatura científica. Trata-se de uma revisão integrativa da literatura realizada na Biblioteca Virtual em Saúde por meio do cruzamento dos Descritores em Ciências da Saúde: Anticoncepção, Período Pós-parto e Educação em Saúde, com o Operador Booleano And. Os artigos selecionados foram submetidos aos critérios de inclusão do estudo: artigos disponíveis em texto completo, publicados em português, inglês e francês nos últimos cinco anos e, critérios de exclusão: artigos que não respondessem à questão norteadora e outras revisões. Após leitura minuciosa dos títulos e resumos, analisou-se na íntegra 11 artigos que embasaram o desenvolvimento do estudo elaborado. Dentre os estudos analisados, observou-se, que a maioria das puérperas expressavam o desejo de não conceber novamente por, pelo menos, durante os dois anos que seguem a última gestação. Todavia, pôde-se constatar que muitas mulheres desconhecem os métodos contraceptivos indicados durante a lactação, através de seus relatos sobre o uso de anticoncepcionais orais e injetáveis, e o uso indiscriminado de pílulas do dia seguinte sem prescrição. Assim, entende-se que o acompanhamento do planejamento familiar nas Unidades Básicas de Saúde, associado a orientação precoce de puérperas nas consultas de enfermagem, bem como visitas domiciliares, reduzem o índice de novas gestações não planejadas em um período menor que 24 meses. Destarte, conclui-se que é nítida a necessidade de ações de educação continuada aos profissionais da Estratégia Saúde da Família, para prestação de uma assistência eficaz e de qualidade no período do puerpério. Além disso, é notório a relevância de iniciar tais orientações desde o período do pré-natal, possibilitando maior segurança e autonomia para a escolha do recurso que será utilizado pela própria puérpera.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
ATENÇÃO:
Para mais informações sobre as exigências para submissão dos trabalhos, acesse o link com o editlai completo: Edital para submissão e apresentação de trabalhos Científico.
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