A equidade, como princípio doutrinário do Sistema Único de Saúde (SUS), organiza o sistema afim de reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde, assim como, as necessidades das pessoas. Enquanto política de equidade, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, criada em 2011, traz como um dos objetivos específicos a prevenção de novos casos de cânceres ginecológicos entre lésbicas e mulheres bissexuais, além da ampliação do acesso ao tratamento qualificado. Objetivou-se analisar a influência do comportamento sexual na equidade da assistência ginecológica. Trata-se de um estudo narrativo, do tipo análise crítico-reflexiva, baseado em artigos científicos que tratam acerca da temática. Os artigos foram obtidos a partir de uma revisão da literatura feita entre os meses de maio e julho de 2019 com as seguintes palavras-chave: Lésbica; Bissexual; Ginecologia. Verificou-se, a partir dos achados teóricos, que as especificidades de mulheres bissexuais e lésbicas ainda não são consideradas, e quando comparadas com mulheres heterossexuais, elas estão invisibilizadas diante do sistema; portanto, mais vulneráveis a fatores de riscos à saúde. Enquanto mulheres heterossexuais têm cobertura de 89,7% ao exame Papanicolau, por exemplo, mulheres bissexuais e lésbica têm 66,7%. A falta de conhecimento e/ou negligenciamento por parte dos profissionais da saúde às demandas específicas desta população, assim como, a heteronormatividade nas práticas de saúde e a subjetividade preconceituosa de usuários e profissionais obstruem as políticas de equidade. Publicações recentes evidenciam a possibilidade de lésbicas e mulheres bissexuais em contrair HIV através do contato com sangue menstrual, secreções vaginais e o compartilhamento de brinquedos sexuais. Além do potencial de transmissão de outras IST, como sífilis, hepatites B e C, e o papiloma vírus humano (HPV). Portanto, se há exposição à infecção e esse grupo populacional não é incentivado ao exame que detecta um potencial câncer de colo do útero, o cuidado é interrompido e põe em risco a saúde de pessoas apenas por suas práticas sexuais fora do padrão socialmente aceito. Percebe-se com isso, a influência explícita do comportamento sexual na assistência ginecológica, de forma que a equidade não é efetivada, e impacta negativamente na saúde de mulheres bissexuais e lésbica.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
ATENÇÃO:
Para mais informações sobre as exigências para submissão dos trabalhos, acesse o link com o editlai completo: Edital para submissão e apresentação de trabalhos Científico.
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