“DE QUEM É O PARTO?”: ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM E O EMPODERAMENTO DA GESTANTE NA PARTURIÇÃO

  • Autor
  • Antonio Wellington Vieira Mendes
  • Co-autores
  • Andreza Vitor da Silva , Karina Ellen Alves de Albuquerque , Marina da Silva dos Santos , Camila Almeida Neves de Oliveira
  • Resumo
  •  

    Parir é considerado um processo singular e especial na vida da mulher, concretizando-se como uma das experiências mais importantes da vida humana, posto que guarda relação com a sua história, crenças e valores. Neste sentido, essa vivência precisa ser respeitada e a mulher deve retomar seu papel de direito, como protagonistas do processo de parir. A enfermagem atua baseada no respeito ao processo fisiológico feminino, pautada na utilização de conhecimento para orientar a gestante sobre os seus direitos, a não utilização de intervenções desnecessárias, com reconhecimento dos aspectos sociais e culturais do parto e nascimento, que visam superar o modelo tecnocrático do cuidado obstétrico, e, favorecendo o empoderamento. Objetivou-se descrever a importância do profissional de enfermagem no processo de empoderamento da gestante durante o parto. Revisão narrativa da literatura, realizada na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) em agosto de 2019, por meio do cruzamento dos descritores: Parto humanizado, Tomada de decisão e Saúde da Mulher, mediante o uso do operador booleano AND. Utilizaram-se como critérios de inclusão: texto disponível, base de dados (BDENF, LILACS e MOSAICO – Saúde Integrativa), Idioma (Português), ano de publicação (2015 a 2019) e tipo de documento (Artigo). Foram excluídos artigos repetidos e que não se enquadravam à temática. Contabilizando-se cinco artigos para composição do presente estudo. Nesta perspectiva, empoderar a mulher é um modo de gerar poder interior, fazer parte do controle de todas as suas relações e de tudo que está em sua volta, assim como defender seus direitos. Para que esse empoderamento seja pleno, uma das estratégias a serem utilizadas pela a enfermagem, é o plano de parto, que se trata de um documento de caráter legal, em que a gestante irá descrever seus desejos pessoais, expectativas e necessidades, segundo as boas práticas e a sua preferência, durante seu trabalho de parto e parto, sob condições normais. Ao profissional de saúde incumbe apoiar a mulher, garantir segurança e respeito, privacidade, promover conhecimento acerca de seu corpo e do processo fisiológico do parto. Deste modo, entende-se que a participação da mulher na tomada de decisão do seu processo de parturição é relevante para que o parto seja humanizado e fisiológico, e o enfermeiro atua ao esclarecer dúvidas e anseios no que tange aos aspectos da gestação, parto e puerpério, acompanhando-a continuamente, desde o planejamento familiar até o momento pós-parto. Portanto, é indispensável o comprometimento do enfermeiro em uma assistência pautada na integralidade e disseminação de conhecimento, exercendo com primazia o seu papel de educador. Cabe salientar que independentemente do tipo de parto eleito pela mulher, esta deve compreender-se como protagonista do processo de parturição, com garantia de assistência acolhedora, individualizada, humana, e, sobretudo, qualificada.

     

  • Palavras-chave
  • Parto Humanizado, Tomada de Decisão, Saúde da Mulher.
  • Área Temática
  • ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER (Ginecologia; Obstetrícia)
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Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.

Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.

Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem

OBSERVAÇÕES GERAIS

1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.

1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.

1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.

1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.

1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.

1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.

1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.

1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br

 

ATENÇÃO:

  • Não serão aceitos resumos pelo correio ou por fax.
  • Não haverá devolução da taxa de inscrição em caso de não aceitação do trabalho.
  • Destacamos que a não adequação a essas regras causa nulidade do resumo para avaliação da comissão científica.

 

Para mais informações sobre as exigências para submissão dos trabalhos, acesse o link com o editlai completo: Edital para submissão e apresentação de trabalhos Científico.

  • ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM ANESTESIOLOGIA
  • ECONOMIA DA SAÚDE (Gestão de Projetos de Investimentos)
  • EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM
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  • ENFERMAGEM AEROESPACIAL
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  • ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA (Feridas; Queimados; Podiatria)
  • ENFERMAGEM EM ACESSO VASCULAR E TERAPIA INFUSIONAL
  • ENFERMAGEM EM ASSISTÊNCIA DOMICILIÁRIA (Home Care)
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