A Hanseníase trata-se de uma patologia crônica, infectocontagiosa, cujo agente etiológico é o Mycobacterium leprae que afeta os nervos periféricos. A patologia evolui de forma lenta e progressiva, podendo levar a incapacidades físicas. Quando não tratada na forma inicial, a doença evolui e torna-se transmissível, podendo atingir pessoas de qualquer sexo ou idade, inclusive crianças e idosos. A transmissão ocorre por contato próximo e prologondado de uma pessoa infectada para uma pessoa susceptível através das vias respiratórias. Os principais sinais e sintomas do quadro clínico são manchas hipocrômicas, pápulas, tubérculos, nódulos, formigamentos, choques, câimbras, diminuição ou queda de pelos e diminuição ou ausência de suor no local. Para melhor compreensão do diagnóstico, utiliza-se no Brasil a classificação de Madri, caracterizada em: hanseníase indeterminada, tuberculóide, dimorfa e virchowiana. Objetivou-se verificar os casos novos de Hanseníase diagnosticados no Estado do Ceará por forma clínica. Trata-se de um estudo ecológico, documental, de natureza quantitativa dos casos de Hanseníase confirmados e investigados, por meio de critérios laboratoriais e clínicos epidemiológicos, no Estado do Ceará, no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. Os dados foram obtidos por meio da consulta ao Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), através do DATASUS. De acordo com os dados coletados no SINAN, no ano de 2016 foram investigados e confirmados, 1.664 novos casos de Hanseníase no Estado do Ceará, havendo maior ocorrência da forma clínica dimorfa com 590 casos, seguido da tuberculóide com 348, logo após os casos de virchowiana com 324 novos casos. No ano de 2017, confirmou-se um total de 1.366 novos casos de Hanseníase no Estado do Ceará, em que 298 novos casos a menos do que o ano de 2016. Houveram maiores números de casos da forma clínica dimorfa com 513, seguido da tuberculóide com 260, assim como em 2016, logo após os casos da forma virchowiana com 247 diagnósticos. Nos anos de 2016 e 2017, a forma clínica indeterminada teve diferença de 13 novos casos diagnosticados, sendo 189 em 2016 e 176 em 2017. Em ambos os anos houveram menos de 100 casos ignorados. Portanto, percebeu-se que os novos casos diagnosticados de Hanseníase no Estado do Ceará diminuíram de 2016 para 2017, porém ainda não significativo. Salientando que estes valores podem estar refletidos na baixa investigação de novos casos através dos serviços de saúde. A organização destes faz-se necessária para o diagnóstico efetivo, investigação de contatos, tratamento, prevenção, reabilitação e autocuidado aconteça de forma efetiva. É de suma importância que toda a rede assistencial esteja integrada para que a população em questão receba a assistência adequada a que tem direito.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
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