CONSULTA DE ENFERMAGEM AO PACIENTE CANDIDATO A TRANSPLANTE RENAL PARA INSCRIÇÃO NO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE: RELATO DE EXPERIÊNCIA

  • Autor
  • Geovana Holanda Lima
  • Co-autores
  • Thais de Sousa leite , Vitória moura , Hanna Gadelha Silva , Emiliana Holanda Pedrosa Junqueira
  • Resumo
  •  

     

     

     

     

    O Sistema Nacional de Transplantes (SNT) é o serviço federal que gerencia o processo de captação e doação de órgãos e tecidos no Brasil. Para que ocorra o transplante, é necessário que o receptor esteja inscrito na lista única de espera; Conforme a portaria nº 2.600 do Ministério da Saúde, os principais critérios para a escolha do receptor são as compatibilidades ABO, imunológicas e antropométricas, considerando também relações entre as condições sorológicas e clínicas entre doador e receptor. Havendo correspondência, segue-se a ordem cronológica, contudo, o estado de saúde do receptor e casos classificados como urgência são prioritários (LIMA et al.,2010). Após elucidação do procedimento, e com aprovação do receptor, a inscrição é realizada no sítio do SNT por profissionais autorizados, incluindo profissionais de enfermagem. Este trabalho tem como objetivo descrever a experiência de acadêmicos de enfermagem na participação na consulta de enfermagem ao candidato a transplante renal para sua inserção no Sistema Nacional de Transplantes. Trata-se de um estudo descritivo do tipo relato de experiência sobre a atuação do enfermeiro durante o cadastro em lista de espera no SNT para potenciais receptores de transplante renal com doador falecido. O relato é descrito a partir da prática de acadêmicas de enfermagem integrantes da Liga Acadêmica de Enfermagem no Transplante da Universidade Federal do Ceará em um ambulatório de transplante renal de um hospital de referência em Fortaleza - CE no período entre fevereiro a junho de 2019. Durante as consultas de enfermagem, são repassadas aos pacientes as principais informações sobre o transplante renal e acerca da fila única de transplante e sua conformação. Adiante, é exposto ao paciente qual critério terá seu doador. O doador vivo por lei deverá ser parente de até quarto grau ou cônjuge que concorde com a doação e que não tenha sua saúde prejudicada com a cirurgia. Já o doador falecido são pacientes com morte encefálica diagnosticada segunda a Resolução 2173/12 do Conselho Federal de Medicina e com a autorização familiar para a doação dos órgãos. Após a realização de exames e consulta com a equipe multiprofissional, o paciente é inserido no SNT. Neste momento, fala-se sobre riscos e benefícios, é elucidado os critérios de distribuição do rim e sobre as responsabilidades gerais do paciente na manutenção do cadastro (como atualização de número de telefones, endereços, renovação de exames e acompanhamento ambulatorial). Em suma, os enfermeiros que atuam no processo de transplante de órgãos requerem um conhecimento científico na área, pois inclui avaliação de doadores, orientação ao receptor e sua família, explanando acerca do processo de transplante. Tornando o paciente agente ativo no seu autocuidado. Sendo assim, pode-se observar a importância do enfermeiro, no que tange todo o processo do transplante, sendo o principal facilitador e orientador ao paciente.

  • Palavras-chave
  • Transplante de rim Sistema Único de Saúde Enfermagem
  • Área Temática
  • ENFERMAGEM EM CAPTAÇÃO, DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
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Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.

Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.

Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem

OBSERVAÇÕES GERAIS

1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.

1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.

1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.

1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.

1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.

1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.

1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.

1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br

 

ATENÇÃO:

  • Não serão aceitos resumos pelo correio ou por fax.
  • Não haverá devolução da taxa de inscrição em caso de não aceitação do trabalho.
  • Destacamos que a não adequação a essas regras causa nulidade do resumo para avaliação da comissão científica.

 

Para mais informações sobre as exigências para submissão dos trabalhos, acesse o link com o editlai completo: Edital para submissão e apresentação de trabalhos Científico.

  • ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM ANESTESIOLOGIA
  • ECONOMIA DA SAÚDE (Gestão de Projetos de Investimentos)
  • EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM
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  • ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA (Feridas; Queimados; Podiatria)
  • ENFERMAGEM EM ACESSO VASCULAR E TERAPIA INFUSIONAL
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  • ENFERMAGEM EM CAPTAÇÃO, DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
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