O uso indevido do álcool é um problema de saúde pública no âmbito mundial e brasileiro. Os malefícios causados afetam não apenas a vida do usuário, mas também toda a sua rede de apoio, incluindo família e comunidade (SILVA e COELHO, 2016). De acordo a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras drogas, o indivíduo deve ser tratado de maneira humanizada, respeitando seus aspectos físicos, mentais e sociais, além de suprir suas necessidades humanas básicas, visando a sua ressocialização completa (BRASIL, 2003). Objetiva-se analisar as variáveis relacionadas aos dados de internações por transtornos mentais provenientes do uso abusivo de álcool no estado do Ceará no ano de 2018. Trata-se de um estudo descritivo epidemiológico realizado a partir do sistema DATASUS, cujos dados foram tabulados no software Microsoft Office Excel, com dados das internações por transtornos mentais e comportamentais devido uso de álcool no estado do Ceará no ano de 2018, tendo em vista as variáveis sexo e idade para análise. Houve um total de 572 internações por transtornos mentais devido o uso abusivo de álcool no estado do Ceará no ano de 2018. Analisando as internações da faixa etária juvenil (15 a 19 anos), há um valor de 4 internações (0,7%). Destes, 3 (75%) são homens e 1 (25%) é mulher. Ainda que o quantitativo seja ínfimo, desperta-se uma inquietação, visto que, de acordo com a lei 13.106/15, a venda de bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes é uma atividade ilegal. No tocante aos dados coletados da faixa etária de 40 a 49 anos, de um valor de 191 (33%), observa-se que 178 (93,2%) são do sexo masculino e 13 (6,8%) são do sexo feminino. Essa faixa apresenta o maior número de casos registrados. Por fim, observa-se que o sexo que mais contribui com o número de casos de internações registrados é o masculino com aproximadamente 92%, e o que menos colabora é o feminino com aproximadamente 8%. Conclui-se que o público masculino é o mais afetado por transtornos mentais relacionados ao uso exacerbado de álcool. Ademais, é visto que apesar da faixa etária juvenil englobar o limiar da maioridade, há a presença de adolescentes e os números preocupam, uma vez que o consumo de álcool para menores é proibido por lei. Acresça-se a isso, reitera-se a necessidade de promover um cuidado holístico e integral aos pacientes, desde a detecção da adicção, a fim de evitar agravamentos, como, por exemplo, as internações supracitadas e óbitos.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
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