O diabetes mellitus é uma doença crônica caracterizada pelos níveis de glicose no sangue fora do padrão, sendo resultante de defeitos na ação ou secreção da insulina e até mesmo ausência da produção do hormônio nas células betas do pâncreas. No que concerne ao tratamento farmacológico para diabetes, a insulinoterapia é uma das terapias mais importantes que demanda mais cuidados e, ainda, é responsável por gerar resíduos, tais como seringas, agulhas, lancetas, fitas reagentes e frascos ampolas de insulina. Diante disto o presente estudo tem por objetivo analisar as práticas e os riscos do manejo domiciliar de resíduos de serviço de saúde no tratamento insulínico do diabetes mellitus. Trata-se de um estudo descritivo com abordagem quantitativa, desenvolvido em uma Unidade de Atenção Primária em Saúde localizada na periferia do município de Fortaleza, Ceará, Brasil, com 52 pacientes em uso contínuo de insulina. Os dados foram coletados por meio de uma entrevista estruturada, sendo analisados à luz da estatística descritiva, por meio de análise de frequência em termos absolutos e relativos, e posteriormente foram discutidos conforme a literatura pertinente. A pesquisa foi aprovada pelo comitê de ética e pesquisa com parecer nº 1.880.282. Verificou-se que 29 (55,7%) dos participantes tinha idade entre 50 e 69 anos. Evidenciou-se que a maioria era do sexo feminino com 36 (69,2%) da amostra. Quanto ao grau de escolaridade 7 (13,4%) eram analfabetos e 22 (42,3%) aposentados. No que se refere às características clínicas da doença, 40 (76,9%) tinham diagnóstico médico de DM tipo 2. Quanto ao descarte, 40 (76,9%) dos pacientes descartam seringas junto ao lixo doméstico, 36 (69,2%) não receberam quaisquer orientações sobre o descarte do resíduo gerado. Dentre os profissionais responsáveis pela divulgação das orientações destacam-se enfermeiros, citados por 11 (68,7%) dos pacientes. Apesar dos riscos decorrentes do manejo desse tipo de material, ainda é pouca a quantidade de informações divulgadas por profissionais de saúde. Diante desse contexto faz-se necessário capacitar os profissionais de saúde para orientar seus pacientes, a fim de proteger a sua saúde, a saúde do meio ambiente e da coletividade. Há necessidade de incorporar às políticas de resíduos de serviços de saúde existentes, orientações específicas sobre o manejo de resíduos gerados por usuários de insulina em domicílio, uma vez que as resoluções em vigor somente comtemplam aqueles gerados nas instituições caracterizadas como de serviços de saúde.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
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