De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002), a violência é definida como o uso premeditado de força física ou do poder, real ou ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo, ou contra a comunidade que resulte, ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou provação. Especificamente a violência obstétrica (VO) é entendida a apropriação por um profissional de saúde do corpo e dos processos reprodutivos de uma mulher. Este estudo tem como objetivo realizar uma busca na literatura sobre a percepção dos profissionais de enfermagem acerca da violência obstétrica. Trata-se de uma revisão de literatura, descritiva. A partir das bases de dados LILACS, BDENF e SCIELO, foram encontrados o total de 52 artigos, dos quais os critérios de inclusão, dos quais, seguindo os critérios de inclusão pré-estabelecidos, restaram 4. Após a análise dos dados pode-se observar que os profissionais na maioria das vezes não se julgam como causadores de violência obstétrica, entretanto afirmam que já presenciaram tal feito por parte de outros colegas, como residentes realizando episiotomias sem indicações para treinos. Os que assumem cometer VO, colocam a culpa nas parturientes e/ou no sistema de saúde. Diante do exposto conclui-se que para o combate a violência obstétrica, precisa-se de mais educação em saúde sobre a temática, fiscalização e ordenação dos serviços de saúde, pois algumas atitudes que os profissionais realizam, são consideradas violência, porem ou ele não sabe, ou não vê outra forma.
Descritores: Saúde da Mulher, Violência contra a mulher, Enfermagem Obstétrica
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
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