O aborto é a interrupção espontânea ou induzida de um embrião ou feto pesando menos de 500 g e/ou menos de 16,5 cm. O tema envolve direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como direito à vida, à liberdade e à saúde. A condição de clandestinidade em que abortos são realizados resulta no aumento dos riscos durante o procedimento, que, em circunstâncias legais, seria razoavelmente seguro. O objetivo é compreender por meio da literatura cientifica as complicações do aborto clandestino à saúde da mulher ocasionada pela realização de procedimentos clandestinos. Trata-se de uma revisão narrativa da literatura com abordagem qualitativa, realizada na biblioteca virtual em saúde. A busca dos artigos foi feita utilizando os descritores em ciência da saúde: “Aborto criminoso”, “Aborto Habitual”, “Saúde da Mulher”, cruzados com operador booleano and. Utilizando os critérios de inclusão: estudos publicados nos últimos cinco anos, gratuitos e, dos critérios de exclusão: artigos repetidos e que não se encaixavam com a temática. Inicialmente encontrou-se um total de 8 artigos, e logo após a utilização dos referidos critérios obteve-se um total final de 4 artigos. O aborto encontra-se entre os crimes contra a vida, e só existem duas categorias excludentes de injuridicidade, que não se penitencia o aborto executado por médico, são os casos de estupro e quando a vida da gestante corre risco. Entretanto a proibição do aborto não é eficaz, trazendo sérios danos, potenciais ou concretos, tornando-se um atentado à vida e à saúde das mulheres. A penalização do aborto não resguarda a vida das gestantes, sendo a quarta causa de óbito materno no Brasil, tornando-se um grave problema de saúde pública. Em meio às complicações físicas imediatas estão às hemorragias, perfurações de órgãos, infecções, até mesmo infertilidade, que se juntam aos transtornos pessoais, ao se vivenciar a carga de uma opção difícil em uma situação de culpa e penalização do aborto. Dessa forma, o abortamento efetivado de caráter inseguro, em situações de ilegalidade, provoca sérias implicações, uma vez que afeta a saúde da mulher, com elevada morbimortalidade, sobrecarrega o sistema de saúde, diminui a produtividade, implica em custos, acarreta inúmeras repercussões familiares e estigmatiza a mulher. Conclui-se que o aborto é um assunto de saúde pública. O que torna importantíssimo a descentralização dos serviços de aborto, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres aos serviços, a conscientização social sobre os direitos humanos das mulheres, e promover atividades de capacitação para profissionais da saúde. A decisão desse ato é de índole pessoal, provocando consequências irreparáveis no campo psíquico físico.
Nós, da Faculdade IDE, já conseguimos sensibilizar um enorme público de estudantes de Enfermagem e Enfermeiros para a importância do desenvolvimento das especialidades de Enfermagem no Brasil, nas quatro edições anteriores do CBEE. Foram eventos incríveis, e dias de muito networking e descobertas a cada apresentação. Os maiores nomes da Enfermagem Nacional, ali, perto de nós, compartilhando todos caminhos que podemos desbravar, para o desenvolvimento de uma Enfermagem cada vez mais qualificada. E percebemos que não dá mais para parar. O CBEE é hoje, um compromisso com a sociedade. Acreditamos em uma Enfermagem empoderada e transformadora e o CBEE é um dos nossos alicerces políticos que nos estimula a propiciar ambientes ricos em trocas de experiências que exala inspiração. E neste interim, as especialidades de Enfermagem precisam ser conhecidas, reconhecidas e discutidas com evidências e com a sabedoria de experiências exitosas.
Acreditamos nos entusiastas da Enfermagem, nos que mudam as coisas, nos que criam as oportunidades. E com isso, elevam a categoria para o patamar que lhe é de direito. Então, queremos que nosso Congresso seja cenário para que nasçam políticas de enfrentamento e quebra de paradigmas tão solidificados. Seremos ousados e construiremos mais um capítulo importante da nossa história.
Gilmar Júnior
Presidente do Congresso Brasileiro de Especialidades de Enfermagem
OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1.Os trabalhos podem envolver qualquer uma das 60 especialidades de enfermagem listadas na Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, ou legislação que estiver em vigor no ato do envio dos trabalhos científicos.
1.2.Qualquer estudante ou profissional de enfermagem pode enviar trabalho. Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.3.As datas e os horários de exposição serão definidos e publicados na plataforma digital do evento, com antecedência de até 20 dias da realização do evento.
1.4.Para envio dos trabalhos, pelo menos o primeiro autor já deve estar inscrito no 5º CBEE. A inscrição estará efetivada após o pagamento da taxa referente.
1.5.Podem ser inscritos trabalhos de campo, revisões de literatura, estudos de caso, etc. Só não serão aceitos para avaliação resumos de projetos de trabalhos.
1.6. Limites de envio de até 02 (dois) trabalhos pelo mesmo autor apresentador. Não havendo limite de número de trabalhos enviados como coautores.
1.7. Cada trabalho enviado deve conter no máximo de 05 (cinco) autores/co-autores no total.
1.8.Os orientadores devem ser considerados como co-autores dos trabalhos enviados. FACULDADE IDE | Rua Manuel de Brito, nº 311 – Pina - Recife /PE | 81 0800 081 3256 – 3465.0002 www.faculdadeide.edu.br | www.cbeeoficial.com.br
ATENÇÃO:
Para mais informações sobre as exigências para submissão dos trabalhos, acesse o link com o editlai completo: Edital para submissão e apresentação de trabalhos Científico.
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