Introdução: A Organização Mundial da Saúde, em 2002, no Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, definiu a violência como uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. A inclusão da palavra "poder", completando a frase "uso de força física", amplia a natureza de um ato violento, assim, o conceito de "uso de força física ou poder" deve incluir negligência e todos os tipos de abuso físico, sexual e psicológico, bem como o suicídio e outros atos auto-infligidos (Krug EG et al., 2002). O impacto da violencia na vida das pessoas fizeram com que esta questão se transformasse numa prioridade da saúde pública mundial, envolvendo a conscientização e a participação da sociedade (Garbin et al, 2014, p.1880). A violência doméstica, sexual e/ou outras violências estão na lista de notificação compulsória e imediata, em até 24 horas, para os casos de violência sexual e tentativa de suicídio, em âmbito municipal, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional (Brasil, 2017). Objetivos: formentar a importância de notificar a violência contra crianças e adolescentes nos serviços de saúde. Métodologia: Pesquisa qualitativa, com análise documental e bibliografica. De acordo com Silveira e Córdova (2009, p.31) “a pesquisa qualitativa não se preocupa com representatividade numérica, mas, sim, com o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de uma organização, etc”. Resultados: A notificação da violência nos serviços de saúde é compulsoria, desta forma, faz-se obrigatorio ao profissional da saúde notificar e com isso, corroborar com as politicas para o enfretamento a violencia contra crianças. A notificação é uma linha de cuidado e cabe ao serviço de saúde, avaliar qual o momento de realizar o registro na ficha de notificação, e da responsabilização por esse preenchimento, assim como encaminhar ao Conselho Tutelar. Entretanto, casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação é obrigatória, ainda que a família não queira ou não aceite a notificação, o profissional de saúde dever informá-la e orienta-la que a notificar é feita aos órgãos competentes e amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 13 e 245. De acordo com o Boletim Epidemiologico 2023, do Ministerio da Saúde, quanto a notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, 2015 a 2021, foram notificados 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, sendo 83.571 (41,2%) em crianças e 119.377 (58,8%) em adolescentes. Em 2021, o número de notificação foi o maior registrado, com um total de 35.196, desses 14.269 são crianças e 20.927 são adolescentes. A notificação da violência é importante para atuação em três frentes, sendo: a primeira, proteger a criança; a segunda, para garantir a responsabilização na investigação criminal do agressor, que é importante, mas é diferente da parte da proteção; a terceira, que os dados corrborem para viabilizar políticas públicas preventivas (Brasil, 2023). Considerações Finais: A notificação de violências contra crianças e adolescentes é uma exigência legal, revelando sua magnitude, tipologia, gravidade, perfil das pessoas envolvidas, localização de ocorrência e outras características dos eventos violentos. Portanto, é fundamental que os profissionais de saúde notifiquem a violência, pois os dados apontados incrementam o uso de medidas preventivas, campanhas e propagação de informações, assim como, para as políticas públicas voltadas a consolidação do direito das crianças e dos adolescentes e ao enfretamento da violência.
Anais do Evento: I° CONAM
doi.org/10.55664/conam2023
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