Resumo
Introdução: a violência obstétrica vem sendo entendida como toda violência física, moral, patrimonial ou psicológica praticada contra as mulheres no momento do parto, pós-parto e puerpério, sendo constatada em diversas práticas que ocorrem nos sistemas de saúde, tanto público quanto privado. Objetivo: busca aproximar o direito sanitário das questões relacionadas à garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, como parte indissociável do direito à saúde, abordando o conceito de violência obstétrica e as proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional brasileiro sobre o tema. Metodologia: utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o descritor violência obstétrica nos sítios de busca. Resultados: foram identificadas 11 proposições legislativas sobre o tema, das quais 10 fizeram parte do presente estudo; também foram abordados o conceito e os principais posicionamentos políticos e sociais sobre a violência obstétrica. Conclusões: o número de proposições legislativas no parlamento brasileiro sinalizam sobre a necessidade da disciplina jurídica do tema, entendendo-o de forma ampla, conforme posicionamento dos movimentos sociais em prol dos direitos das mulheres, e que a disciplina jurídica do tema se revela necessária para dirimir divergências acerca da aplicação do termo violência obstétrica e suas repercussões na prática médica e nos serviços de saúde no Brasil, tendo em vista a proteção ao direito sexual e reprodutivo das mulheres. A violência obstétrica caracteriza-se como uma violência de gênero, por ser cometida contra mulher em todas as etapas da gravidez e do pós-parto, incluindo os casos de abortamento. Essa violência é considerada como parte integrante de uma sociedade que violenta as mulheres pela sua identidade de gênero e pela sua condição feminina, fruto da dominação masculina que origina o machismo, tanto institucional quanto pessoal, e que recai nas diversas relações da mulher com seu corpo, sua posição na sociedade e sua dignidade.
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