RESUMO
Não é de hoje que o contribuinte brasileiro, sujeito passivo das obrigações tributárias, se mostra resistente ao Fisco. Em verdade, não há conhecimento por parte do contribuinte a respeito da finalidade e destinação dos valores arrecadados. Na realidade a imagem que o mesmo tem do Fisco é a do “leão”, impetuoso, devorador das economias do cidadão. Nada disso, em sua perspectiva, seria em prol da coletividade, mas sim em favor dos interesses egoísticos de alguns. Ora, tal deturpação retiraria do Estado a legitimidade para tais exigências perante o contribuinte. Por isso se faz necessária a política de cidadania fiscal. Para que o cidadão enxergue legitimidade na tributação, e no sujeito ativo da obrigação, é necessário o mínimo esclarecimento acerca do assunto.
Palavras-chave: Tributação. Cidadania. Fisco. Legitimidade. Estado
INTRODUÇÃO
Constata-se que a percepção estatal por parte do contribuinte está envolta em indignação por descaso do setor público às necessidades básicas da sociedade. O tributo passa a ser visto como algo perfeitamente dispensável e até mesmo algo “imoral”, que só serviria para enriquecer alguns, especialmente aqueles que se aproveitam do poder em benefício próprio.
No entanto, é um erro tomar tal assertiva como verdadeira, pois a tributação é essencial para o equilíbrio do Estado. Sem tributos, não seria possível, por exemplo, que um ente público desenvolvesse atividades sociais, tais como: construção e manutenção de escolas, hospitais e serviços de segurança pública. Ou seja, não há Estado que se sustente sem tributo, não sendo ele o problema, mas sim o peso da carga tributária imposta aos contribuintes pelos seus governantes, sem a contraprestação devida de serviços públicos de qualidade. Com isso, o presente trabalho tem o objetivo de analisar a importância da transparência por parte do fisco para que haja a implementação da cidadania fiscal, isto é, do exercício, pelos cidadãos, do direito de ser devidamente informado sobre a aplicação dos recursos públicos em obras e serviços, de modo, a possibilitar a fiscalização dos atos do poder público.
Nesse sentido, com a finalidade de conscientizar a população acerca da função social do tributo, é que o governo federal criou o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF. O fundamento legal do programa é justamente o mandamento constitucional presente ao artigo 150, §5° da Constituição Federal de 1988. Desse parágrafo - que a priori só trata do tributo na modalidade imposto - pode-se extrair que o cidadão deve saber o que está pagando, o porquê e a destinação dada aos valores arrecadados, tratando-se do princípio da transparência tributária.
Deve-se, assim, ser interpretado o supracitado preceito constitucional de forma abrangente, reconhecendo que todos os tributos, e não somente o imposto, devem se submeter à transparência fiscal.
Com o fito de dar efetividade ao princípio, é que foi implementado o PNEF através da Portaria Interministerial n° 413/2002. Tal documento atribuiu competência aos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal - GEF, para implemento do PNEF. Vinculados a ele, também foram criados órgãos para o implemento do Programa a nível estadual, municipal e federal, vinculados ao GEF, que são, respectivamente, os Grupos de Estudo de Educação Fiscal nos Estados - GEFE, os Grupos de Educação Fiscal nos Municípios - GEFM, bem como os Grupos de Educação Fiscal da Secretaria da Receita Federal - GEFF.
Em suma, tais medidas são importantes para a propagação da cidadania fiscal, pois conhecendo os seus encargos tributários incidentes nos fatos do cotidiano, é que despertará no contribuinte o senso da cidadania tributária, qual seja, reconhecer os seus deveres, para cobrar os seus direitos diante do Estado.
Diante disso, conforme anteriormente exposto, a pesquisa se volta a demonstração da importância da cidadania fiscal, no sentido de esclarecer o contribuinte acerca da correta aplicação dos recursos pagos por ele, fomentando inclusive o embasamento teórico do contribuinte como munição para a formulação reclamações, cobranças, exigências e a fiscalização cidadã perante o Fisco.
METODOLOGIA
A pesquisa pautou-se em livros e artigos científicos, classificando-se como qualitativa, bibliográfica, documental e explicativa, sob um método de pesquisa dedutivo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Diante do exposto, é possível visualizar que a CF/88 trouxe o embasamento constitucional, alçando a cidadania ao posto de fundamento da República, logo em seu artigo 1°, e especificando-o em seu art. 150, §5°.
Há de levar-se em conta que tais ordenamentos foram implantados mediante o PNEF, GEF, GEFE, GEFM, GEFF, entre outros mecanismos cuja finalidade é justamente a de implementar o principio da transparência e a cidadania, embora tenham atuação ainda bastante tímida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Há, portanto a necessidade de propagar tais programas e levá-los para ainda mais perto do cidadão. Nesse sentido, importante medida seria a inclusão de programação neste sentido em escolas de ensino fundamental e médio, com o objetivo de que o jovem seja formado com princípios cidadãos a escola, sendo ele inserido na realidade fiscal desde então, e torne-se um cidadão ativo.
Seja bem-vind@ à leitura dos Anais da CONEXÃO Fametro 2017!
Temos o prazer de disponibilizar à comunidade acadêmica os Anais do V Encontro de Iniciação à Pesquisa, V Encontro de Monitoria e Iniciação Científica e VII Encontro de Pós-graduação. Aqui estão os trabalhos que foram apresentados durante o evento, que agora são compartilhados em forma de artigos digitais. O tema da CONEXÃO Fametro 2017 foi “Arte e Conhecimento”.
Com este tema, procuramos fomentar discussões e pesquisas que abordassem as mais diversas áreas do conhecimento, demonstrando o potencial transdisciplinar e inovador dos pesquisadores, tendo a dimensão artística como principal norteador.
Tratam-se de trabalhos interessantes que podem auxiliar em estudos e pesquisas, estimular outros alunos e professores à produção científica e dar subsídios a novas práticas em campos de atuação diversos das áreas da saúde, humanas e exatas.
Esperamos que esta publicação ajude como mais uma opção de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico, uma vez que concentra artigos resultantes de investigações comprometidas com a publicização do conhecimento de qualidade, a responsabilidade social e mudanças nos contextos de atuação.
Boa leitura!
Ana Ciléia Pinto Teixeira Henriques
PRESIDENTE DA COMISSÃO CIENTÍFICA
Comissão Organizadora
Caroliny Uchôa Sales
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Ana Cileia Pinto Teixeira Henriques
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