Introdução: A família é um fenômeno antropológico cujo conceito sofreu diversas alterações na História de acordo com as modificações nas sociedades humanas, sendo hoje a base da sociedade, conforme o art. 226 da Constituição Federal de 1988. Objetivos: Analisar a amplitude do conceito de família posto na Constituição Federal, passando pelo histórico da noção de família romana, as influências da Igreja no Império e na Velha República, as rápidas mudanças sociais que culminaram no texto constitucional de 1988, com um conceito mais amplo, que levou ao reconhecimento dessas uniões por órgãos internacionais e pelo Poder Judiciário. Métodos: O presente trabalho estudou aspectos históricos e contemporâneos através de análise documental e jurisprudencial, bem como pesquisa bibliográfica e legal. Trata-se de uma pesquisa do tipo descritivo. A bibliografia se deu em trabalhos acadêmicos e manuais voltados à exploração do direito de família referentes às mudanças históricas, em contexto internacional e nacional, e ideias atuais, englobando posicionamentos doutrinários e jurídicos. Resultados: A doutrina em direito de família é farta em tratar o histórico da formação das famílias, sempre apontando mudanças nas dinâmicas familiares até chegar à atualidade, na qual a família com fins econômicos e ao culto doméstico dá lugar a uma família baseada na afetuosidade entre seus membros. A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer o princípio pétreo da igualdade, comprometendo-se ao combate às discriminações, reconhece no art. 226, que trata do tema, famílias além das formadas pelo casamento entre homem e mulher, expressamente a união estável entre homem e mulher e a família monoparental. Embora haja interpretações estritas doutrinárias e jurisprudenciais no sentido de reconhecer o rol em tal artigo como taxativo, são crescentes as manifestações nas mesmas fontes de que outros modelos familiares sejam abraçados pelo texto constitucional, sobretudo se se utilizando da técnica de interpretação constitucional conforme quando se analisando esse artigo. Desta forma, entendendo-se o rol do art. 226 como exemplificativo, modelos familiares como as famílias homoafetivas devem ser reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, a despeito da ausência de previsões legais expressas a respeito. Mais ainda se deve entender pela ampliação do art. 226 em virtude da dignidade da pessoa humana, que fundamenta pactos e declarações internacionais que o Brasil assina, entre os quais os Princípios de Yogyakarta, que documento que dispõe expressamente sobre o direito de que todos têm a constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, devendo os Estados tomar medidas legislativas e administrativas no sentido de reconhecer esse direito às pessoas. Assim, o Brasil assumiu compromissos com sua Constituição e com órgãos internacionais quanto a assegurar os direitos de pessoas LGBTQ+, indubitavelmente. Conclusão: As decisões do Supremo Tribunal Federal têm fundamental importância para o reconhecimento de direitos de famílias homoafetivas, garantindo o mesmo status de uniões estáveis heteroafetivas. A resolução do Conselho Nacional de Justiça representou ainda outro grande passo, firmando a possibilidade de casamento civil por casais homoafetivos. Contudo, é nítido também a omissão do legislador em positivar as novas estruturas familiares e seu dever constitucional em face da demanda do povo. Referências: TEIXEIRA NETO, José Erolisio; LINS, Eric Holanda. Família homoafetiva na Constituição de 1988: a abrangência do conceito constitucional não estrito de família. Fortaleza, 2019. No prelo.
Seja bem-vind@ à leitura dos Anais da Conexão Unifametro 2019!
Temos o prazer de disponibilizar à comunidade acadêmica os Anais do VII Encontro de Iniciação à Pesquisa, VII Encontro de Monitoria e Iniciação Científica e IX Encontro de Pós-graduação. Aqui estão os trabalhos que foram apresentados durante o evento, que agora são compartilhados em forma de artigos digitais. O tema da Conexão Unifametro 2019 foi “Diversidades tecnológicas e seus impactos sustentáveis”.
Com este tema, procuramos fomentar discussões e pesquisas que abordassem as mais diversas áreas do conhecimento, demonstrando o potencial transdisciplinar e inovador dos pesquisadores, reforçando a demanda da sustentabilidade como eixo norteador.
Tratam-se de trabalhos interessantes que podem auxiliar em estudos e pesquisas, estimular outros alunos e professores à produção científica e dar subsídios a novas práticas em campos de atuação diversos das áreas da saúde, humanas e exatas.
Esperamos que esta publicação ajude como mais uma opção de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico, uma vez que concentra artigos resultantes de investigações comprometidas com a publicização do conhecimento de qualidade, a responsabilidade social e mudanças nos contextos de atuação com uso da tecnologia e seus impactos sustentáveis.
Boa leitura!
Drª. Ana Ciléia Pinto Teixeira Henriques
Coordenadora da Comissão Científica da Conexão Unifametro 2019
As normas para submissão e apresentação de trabalhos foram dispostas neste edital.
Comissão Organizadora
Renata Eugênia de Almeida Duarte (coordenação)
Ailton Pereira da Silva
Ana Cileia Pinto Teixeira Henriques
André Macedo de Oliveira
José Jerisvaldo Uchoa Pinto Filho
Maria Nataline da Silva Rocha
Rafael Santana da Silva Azevedo
Rita Maria Lima Rebouças
Sérgio Murilo Costa Ribeiro
Thalita do Nascimento Rodrigues
Comissão Científica
Ana Ciléia Pinto Teixeira Henriques (Coordenação)
Representações docentes
Ana Carolina de Oliveira e Silva
Anne Caroline Moraes de Assis
Isabelle Lucena Lavor
Moisés Maia Neto
Patrícia da Silva Taddeo
Pedro Diniz Rebouças
Solange Sousa Pinheiro
A Comissão Científica permanece à disposição pelo e-mail conexaocientifica@unifametro.edu.br e presencialmente na sala da Coordenadoria de Pesquisa e Monitoria (COOPEM) localizada no Campus Carneiro da Cunha do Centro Universitário Fametro - Unifametro.
Os anais da CONEXÃO Unifametro 2018 estão disponíveis no link: https://doity.com.br/anais/conexaofametro2018.