MULTIPARENTALIDADE: A AFETIVIDADE COMO FATOR DETERMINANTE DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA

  • Autor
  • FERNANDO FERREIRA DE ALCNTARA
  • Resumo
  •  

    Introdução: A inegável transformação da estrutura familiar nas últimas décadas, ultrapassando um modelo ultrapassado e que não condiz com a realidade contemporânea, que é a estrutura familiar centrada no fator biológico, deu espaço a um novo modelo que tem como eixo principal a presença do afeto como fator determinante da composição familiar, fazendo com que as influências externas onde se pode incluir religiões, Estado e grupos sociais, percam espaços para um ambiente destinado a realização existencial afetiva, de modo a dar um novo rumo as relações de parentalidade e filiação e fazendo surgir um novo termo, uma nova realidade familiar, a multiparentalidade ou pluriparentalidade. O tema pesquisado se mostra relevante em face das diversas mudanças ocorridas no contexto e formação das famílias brasileiras nas últimas décadas, tendo em vista que o Direito em seu aspecto geral não é estático e o Direito de Família não foge a essa regra. O estudo do presente tema se justifica principalmente pela importância da afetividade no contexto atual da formação das famílias, sendo responsável por profundas e necessárias transformações pelas quais sofreu parte do Direito de Família, tendo como intuito primordial, a proteção da família e das entidades familiares, como mostra Calderon (2017, p. 16), “o espaço conferido à subjetividade e à afetividade alargou-se e verticalizou-se a tal ponto que, no último quarto do século XX, já era possível sustentar a afetividade como vetor das relações pessoais. Objetivo: É a partir dessa fundamentação que a pesquisa se desenvolve e busca discutir a importância da afetividade como fator determinante da parentalidade socioafetiva, buscando também no conhecimento da evolução histórica, legislativa e doutrinária do conceito de família, a caracterização da afetividade e sua aplicação no Direito e a conceituação de filiação e parentalidade socioafetiva. Metodologia: Trata-se de pesquisa de cunho bibliográfico e qualitativa, tendo como campo de estudo as leis e as produções doutrinárias e jurisprudenciais, sendo utilizado o refencial teórico com quatro autores principais: como Louzada (2019), Lobo (2021), Calderón (2017) e Graeff (2019), que deram suporte para elucidar os seguintes pilares: As transformações ocorridas na estrutura familiar nas últimas décadas; Resgate histórico do modelo de família adotado anteriormente; A Constituição Federal de 1988 e o princípio da afetividade; A afetividade e a doutrina brasileira; O reconhecimento da multiparentalidade pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 898.060/SC, bem como os efeitos da Repercussão Geral 622. Resultados e Discussões: Diante disso, a pesquisa vem trazer como resultados, a demonstração de que a afetividade, que antes não era levada em consideração na determinação dos tipos de famílias, com o advento da Constituição de 1988 e seus princípios e regras, veio a exercer um papel importante nesse contexto, como também a decisão do STF no RE de nº 898.060/SC, reconhecendo a multiparentalidade, foram instrumentos que demonstraram que o afeto é a mola propulsora das relações e laços familiares, alicerçado na dignidade da pessoa humana, se tornando um fator determinante do agrupamento familiar, demonstrado nas palavras de Calderon (2017, p. 16), que se referindo ao contexto de mudanças diz que “um vasto mosaico de entidades familiares foi reconhecido, uniões livres (homo e heteroafetivas) e parentescos vincados apenas por laços afetivos passaram a ser vistos com maior dignidade”. Considerações finais: E foi a partir de tais mudanças que as relações familiares passaram a ser vistas sobre outra ótica, tendo como consequência o que relata Calderon (2017, p.16), “a igualdade e a liberdade foram gradativamente conferidas aos relacionamentos e alteraram o quadro de estabilidade anterior, uma vez que a qualidade dos vínculos passou a ser objeto de análise constante”. E ainda acrescenta  Calderon (2017, p.20), “a força construtiva dos fatos sociais fez a socioafetividade ser reconhecida juridicamente”, embora se verifique a inexistência da própria lei reconhecendo tal princípio.

     

  • Palavras-chave
  • Multiparentalidade. Pluriparentalidade. Afetividade.
  • Modalidade
  • Pôster
  • Área Temática
  • Constituição, Cidadania e Efetivação de Direitos
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