Introdução: A Constituição Federal (art. 225) consagra o meio ambiente como bem de uso comum, cuja defesa cabe ao Estado e à coletividade. Contudo, ainda prevalece a ideia de que tal obrigação é exclusiva do poder público. Isso se reflete no cotidiano urbano, com o descarte irregular de resíduos que degrada paisagens, entope drenagens e eleva custos de limpeza, afetando saúde e qualidade de vida, além de demandar recursos públicos. No cenário internacional, a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92) reforçou a responsabilidade coletiva ao aprovar o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, destacando a participação cidadã na preservação ambiental. Objetivo: Demonstrar que a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado depende da responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade civil. Metodologia: Análise normativa da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), do Tratado de Educação Ambiental (RIO-92) e de experiências de mobilização comunitária. Resultados e Discussão: A CF/1988 (art. 23, VI e VII) estabelece a responsabilidade comum dos entes federados, em caráter cooperativo, na proteção ambiental e no combate à poluição. A PNRS introduz a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, priorizando redução, reutilização e reciclagem. A PNEA busca consolidar uma cultura de sustentabilidade por meio da educação formal e informal. No ensino formal, destacam-se disciplinas ambientais e projetos escolares; no plano informal, campanhas públicas, mutirões comunitários e práticas familiares difundem hábitos sustentáveis. Esse processo fortalece a cidadania ambiental ativa, na qual o cidadão evita práticas lesivas, cobra políticas eficazes e denuncia irregularidades. Exemplos reforçam esse papel: o programa Lixo Zero, presente em cidades como Florianópolis, mostra como campanhas e parcerias aumentam a adesão à coleta seletiva. O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e o Instituto Lixo Zero Brasil combinam inclusão social e sustentabilidade, revelando que a organização comunitária amplia resultados das políticas ambientais. A gincana escolar Missão Verde envolve escolas municipais na separação de resíduos, demonstrando como a educação ambiental pode ser aplicada de forma lúdica e participativa. Na doutrina, Pedro Jacobi destaca que a educação ambiental é processo político-pedagógico de formação de sujeitos críticos, capazes de intervir em sua realidade e construir sociedades sustentáveis. Assim, cidadãos mais instruídos tendem a colaborar com o poder público na conservação ambiental. Considerações finais: É necessário implementar planos municipais de cidadania ambiental, integrando escolas, associações comunitárias e órgãos públicos em ações de educação, coleta seletiva e monitoramento da limpeza urbana. Esses planos poderiam oferecer incentivos fiscais a condomínios sustentáveis e criar plataformas digitais para denúncias e acompanhamento do destino dos resíduos, ampliando a transparência e a participação popular. A efetividade do art. 225 (CF/88) exige integração entre Estado, entes federativos e sociedade, apoiada em marcos como o Tratado de Educação Ambiental (RIO-92), a PNRS e a PNEA. Sem participação cidadã, tais instrumentos perdem eficácia. A cidadania ambiental, baseada em educação e mobilização comunitária, é essencial para garantir cidades mais limpas e inclusivas, consolidando a responsabilidade compartilhada na preservação ambiental.
Seja bem-vind@ à leitura dos Anais da Conexão Unifametro 2025!
Temos o prazer de disponibilizar à comunidade acadêmica os Anais do XIII Encontro de Iniciação à Pesquisa, XIII Encontro de Monitoria, o XV Encontro de Pós-graduação e o VI Encontro de Experiências Docentes. Aqui estão os trabalhos que foram apresentados durante o evento, que agora são compartilhados em forma de artigos digitais.
Esperamos que essa coletânea possa auxiliar em estudos e pesquisas, estimular outros alunos e professores à produção científica e dar subsídios a novas práticas em campos de atuação diversos das áreas da saúde, humanas e exatas.
Agradecemos a todos pela confiaça em compartilhar suas produções científicas em nosso evento e contamos com sua participação na próxima Conexão!.
Boa leitura!
Comissão Científica da Conexão Unifametro 2025.
As normas para submissão e apresentação de trabalhos podem ser acessadas em: https://doity.com.br/conexao-unifametro-2025/artigos
Comissão Organizadora
Unifametro
Antônio Adriano da Rocha Nogueira
Fábio Júnior Braga
VILDANÁLIA GUEDES MASCARENHAS MARQUES
Ana Lerry Teixeira Arimatéia
MARIA ISABELE DE SOUSA SOARES
Anderson Oliveira
Kely de Souza Pereira Maciel
Letícia dos Santos Souza
Jefferson de Melo e Silva Cardoso
Yara Emilly Lima Bezerra
VIVIANY SANTOS OLIVEIRA
Kauã Alexsander Gomes Carvalho
Roberta Freitas Celedonio
Comissão Científica
A Comissão Científica permanece à disposição pelo e-mail conexaocientifica@unifametro.edu.br e presencialmente na sala da Coordenadoria de Pesquisa e Monitoria (COOPEM) localizada no Campus Carneiro da Cunha do Centro Universitário Fametro - Unifametro.
Os anais da CONEXÃO Unifametro 2024 estão disponíveis no link: https://doity.com.br/anais/conexaounifametro2024
Os anais da CONEXÃO Unifametro 2023 estão disponíveis no link: https://doity.com.br/anais/conexaounifametro2023
Os anais da CONEXÃO Unifametro 2022 estão disponíveis no link: https://doity.com.br/anais/conexaounifametro2022
Os anais da CONEXÃO Unifametro 2021 estão disponíveis no link: https://doity.com.br/anais/conexaounifametro2021
Os anais da CONEXÃO Unifametro 2020 estão disponíveis no link: https://doity.com.br/anais/conexaounifametro2020
Os anais da CONEXÃO Unifametro 2019 estão disponíveis no link: https://doity.com.br/anais/conexaounifametro2019
Os anais da CONEXÃO Unifametro 2018 estão disponíveis no link: https://doity.com.br/anais/conexaofametro2018