Introdução e objetivos: A eletroconvulsoterapia, originalmente desenvolvida para o tratamento da esquizofrenia nos anos 40, consiste em uma estimulação cerebral neuromoduladora e não farmacológica. Hoje, é realizada com o uso de anestesia e relaxantes musculares que aumentaram muito a segurança e o conforto do paciente. Apesar de sua eficiência ter sido bem documentada ao longo dos últimos 20 anos, ainda é frequentemente considerada como última opção terapêutica para os casos graves de depressão, seguida da esquizofrenia - especialmente em casos psicóticos, catatônicos e resistentes ao tratamento. Porém, o que se vê na prática é o estabelecimento de barreiras e a inacessibilidade do recurso por meio do Sistema Único de Saúde. Dentre os motivos, tem-se a falta de conhecimento do público sobre a natureza da técnica, a percepção negativa relacionada ao método e a negligência profissional acerca dos avanços do método. Assim, o presente relato tem como objetivo discutir a dificuldade ao acesso à eletroconvulsoterapia por meio do Sistema Único de Saúde por um paciente refratário ao tratamento farmacológico. Relato de caso: Homem, 38 anos, preto, solteiro, natural de Bodoquena-MS, portador de transtorno psicótico agudo, com sintomas esquizofrênicos, em tratamento há 16 anos e com pobre resposta ao tratamento com Haldol, Olanzapina, Clorpromazina e Clozapina. Em sua quarta internação, no dia 06/03/2020, paciente encontrava-se em quadro psicótico grave agressivo, taquilálico, agitado e com curso de pensamento acelerado, além de elevado risco de heteroagressividade, associado a quadro delirante e catatônico, necessitando de contenção física. Considerando a recorrência e a gravidade dos sintomas, o tratamento em pauta poderia beneficiar significativamente o paciente, diminuindo seu tempo de internação e diminuindo os gastos públicos com o tratamento farmacológico ineficiente. Contudo, a falta de financiamento público, como um reflexo da desinformação e perpetuação do estigma na sociedade, impossibilita o acesso de pacientes que, como no caso, não possuem condições de pagar pela terapia. Conclusões: Assim, fica evidente a necessidade de se repensar as políticas nacionais acerca da eletroconvulsoterapia como um tratamento válido e seguro. Pois a negação do acesso a esta modalidade de tratamento afeta principalmente a camada mais pobre da sociedade, como no presente caso.
Comissão Organizadora
I Congresso Interligas de Ciência e Saúde
Laryssa Cristina Terra Sousa
Jardel de Almeida Monteiro
ABLAM Nacional
Geovanna Ribeiro Athie
Isabella Polyanna Silva e Souza
Ludmila Raynner Carvalho Alves
Juan Felipe Galvão da Silva
Álvaro Alves de Sá Júnior
Marcus Vinícius Santos do Nascimento
Ana Elisa Pereira Braga
Henrique Galvão da Silva
Mayane Oliveira Assis
Helena Cardoso Bernardes
Isabela Geres Batista Ramos
Marco Antônio da Silva Júnior
Maria
Sthefani Ferreira Bonfim da Silva
Beatriz Pereira Vilela
Camila Ferreira Silva
Flávia Ferreira Costa
Izabella Bernardes Araujo
Luisa Miranda Zafalão
Mariana Rodrigues Ferreira
Gustavo Albertini de Souza
Mathias Rezende Macedo
Antônio Carlos Ferreira Tonhá
Izadora Rodrigues da Cunha
Kátia Lorena Alves de Queiroz
Lysandra de Queiroz Cunha Barradas
Raissa Brunis Fiori Salvador
FÁBIO MORATO DE OLIVEIRA
Aline Alves Moura
Larissa Jacob Rakowski
Pedro Augusto Barbosa Silva
Julia Mathias Mendonça Meirelles
Larissa Alves Peixoto
Bárbara Cortez Martinez
Cintia Morais Vieira
Felipe de Andrade Bandeira
Júlia
Nathalia Bandeira de Almeida
Vinicius Rodrigues de Andrade
Enzo Lustosa Campos
EDLAINE FARIA DE MOURA VILLELA
Guilherme Sastre de Souza
Sarah Amancio Valvassoura
Andressa Oliveira Gomes
Iwry Alves Salgado
José França Rezende Neto
Luis Henrique da Silva Lima
Felipe Coutinho Rodrigues
Ingrid Ferreira Santos
Irena Kuzmiecz Costa
Laryssa Cristina Terra Sousa
Marcela Costa de Almeida Silva
Pamela Luquetti Paiva
Renata Vitorino Borges
Thalía Rissa Silva
Mariana de Moura Lopes
Vitória Moraes de Campos Belo
Comissão Científica
Monique Costa Dias
Isabela Morais Borges
Ana Elisa Pereira Braga