BIOÉTICA NAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE EM CUIDADOS PALIATIVOS: REVISÃO DE LITERATURA

  • Autor
  • Ana Carolina Moraes de Oliveira
  • Co-autores
  • Ana Bárbara de Brito Silva , Maryanna Freitas Alves , Kemilly Gonçalves Ferreira , Marília Davoli Abella Goulart
  • Resumo
  •  

    INTRODUÇÃO: A bioética é uma área que envolve o confronto entre fatores biológicos e valores humanos nos impasses práticos em diversas áreas da vida do indivíduo. Um dos tópicos que esse campo dedica atenção são os cuidados paliativos: abordagem que visa aliviar o sofrimento por meio da identificação precoce, avaliação e tratamentos corretos da dor e outros problemas de qualquer ordem, com o auxílio de uma estratégia multidisciplinar. A fim de reafirmar a autonomia do indivíduo frente ao cuidado paliativo, surgiram as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), que consistem no conjunto de desejos manifestados pelo paciente, sobre tratamentos que pretende, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, autonomamente, sua vontade. Dessa forma, o objetivo do estudo é abordar as diretivas antecipadas de vontade em cuidados paliativos, avaliando sua composição e os fatores bioéticos envolvidos. MÉTODOS: Trata-se de uma revisão integrativa, com busca de artigos nos idiomas português e inglês dos últimos 5 anos em plataformas virtuais do “PubMed”, Scientific Eletronic Library Online (Scielo) e Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS). As palavras-chave utilizadas foram extraídas dos descritores em ciências da saúde (DECS) e Medical Subject Headings (MeSH). Dos 1.158 artigos encontrados, 28 foram selecionados. RESULTADOS: Por meio da Resolução 1.995/2012, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu as “Diretivas Antecipadas de Vontade”, a fim de reforçar a ortotanásia  em pacientes com doença terminal e sem possibilidade de cura. Esse documento é composto por duas partes: o testamento vital e o mandato duradouro. O testamento vital expressa as vontades do paciente quando totalmente lúcido e o mandato duradouro permite a nomeação de alguém de confiança, para o paciente, responsável pelas tomadas de decisões. Em caso de conflito de interesses, prevalece o testamento vital. Entretanto, apenas 14% dos pacientes no Brasil tiveram registro das diretivas nos últimos anos, indicando desconhecimento dessa documentação por parte dos profisisionais de saúde, pacientes e familiares. CONCLUSÕES: Conclui-se que, apesar de serem essenciais, as diretivas antecipadas de vontade são ainda pouco conhecidas e abordadas. Em face a essa realidade, afirma-se a necessidade de ampliar e incentivar o conhecimento desse tema, com o intuito de tornar o paciente o protagonista das decisões em relação à finitude de sua vida.

     

  • Palavras-chave
  • Bioética, Diretivas Antecipadas de Vontade, Cuidados Paliativos.
  • Área Temática
  • Humanidades
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