INTRODUÇÃO: Um dos conflitos da terapêutica que a medicina atual enfrenta é a rejeição da transfusão de sangue e derivados pelas Testemunhas de Jeová (TJ) devido suas crenças religiosas. Essas situação é resultado da pluralidade ideológica e religiosa de nossa sociedade, que ocasiona um dilema ético, legal e religioso dentro da esfera médica. Isso porque esse procedimento envolve a colisão de dois direitos fundamentais: o direito à vida e o direito de liberdade de consciência e crença, ambos protegidos igualmente pela Constituição brasileira. OBJETIVOS: Compreender as indicações para transfusão sanguínea e debater quanto aos dilemas éticos, legais e religioso envolvido na hemotransfusão em pacientes Testemunhas de Jeová na vivência médica. METODOLOGIA: Trata-se de uma revisão de literatura realizada através da Biblioteca Virtual de Saúde utilizando as bases de dados do Lilacs e Scielo, a partir do cruzamento entre os descritores “Transfusão Sanguínea”, “Dilema ético”, “Testemunhas de Jeóva”. Para análise, foram selecionados 05 artigos publicados entre 2013 a 2018, além disso foram considerados como respaldos legais a Constituição Brasileira e o Código de Ética Médica. RESULTADOS:A transfusão de Hemocomponentes e hemoderivados é uma terapêutica de suporte essencial, com ampla utilização nos cuidados do paciente clínico e cirúrgico, empregada para restaurar ou manter a capacidade de transporte de oxigênio, o volume sanguíneo e a hemostasia. De acordo com a OMS sua indicação deve ser norteada por pricipios como: a melhoria clínica que a transfusão trará; Se os benefícios são maiores que os riscos;Se existem alternativas terapêuticas disponíveis; Análise de indicadores clínicos e laboratoriais que fundamentam sua necessidade e podem ser empregados como parâmetro de seguimento. De acordo com o guia para uso de hemocomponentes do Ministério da Saúde, como o procedimento transfusional apresenta risco potencial, a decisão deve ser compartilhada pela equipe médica com o paciente ou familiares, se este não tiver condição de entendimento, os riscos devem ser discutidos e todas as dúvidas esclarecidas. Contudo quando trata-se de TJ é de senso comum que não permitem a hemotransfusão, mesmo que ela represente a continuidade da vida. Essa recusa sustenta-se nos textos bíblicos Gênesis e Levítico que indicam abstenção de carne por acreditar que ela possui uma alma e que assimilar sangue, pela boca ou veias, viola a lei de Deus. As TJ alegam que a alma do ser humano esta no sangue e, assim, ela não pode ser passada para outro indivíduo, pois do contrário, o adepto desobedecerá ao mandamento de amar a Deus com toda a alma. O dilema que se instaura na vivência médica em tais casos vem justamente da dicotomia entre os dois direitos fundamentais assegurados pela constituição brasileira: o direito à vida, a dignidade da pessoa humana, liberdade de consciência, crença e manifestação. A dicotomia se inicia no próprio Código de Ética Médico, do Conselho federal de Medicina (CFM) onde no Art. 1º do Cap. 3 veda ao médico omitir-se e negligenciar o paciente, ao mesmo tempo em que em outros artigos como o 22º e o 24º proíbem o profissional não obter consentimento e garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar. Sendo indicações estas que se opõem quando se trata de transfusão em TJ. Sabe-se que a Resolução CFM 1.021/80 impõe ao médico realizar a hemotransfusão no paciente adulto TJ, mesmo sem sua autorização, em caso de risco de morte. Entretanto no que tange os aspectos jurídicos, é importante salientar que Resolução é apenas um regramento administrativo, hierarquicamente inferior a lei e sobretudo à Constituição Federal e, portanto, não oferecem qualquer segurança jurídica para o médico, podendo o induzir à praticas incompatíveis com as melhores disposições éticas, legais e constitucionais. Assim, após definir no Parecer CFM 12/2014 a necessidade de uma nova Resolução sobre a transfusão em TJ e a revogação da anterior, o CFM, recomenda aos profissionais que se mantenham atualizados sobre os contínuos avanços médicos, podendo oferecer novos procedimentos e tratamentos alternativos a transfusão, evitando se encontrar dentro desse dessa problemática. CONCLUSÃO: As TJ se opõem a prática médica da hemotransfusão, já que esse procedimento vai contra suas convicções religiosas. Isso instaura um amplo dilema ético e jurídico no corpo clínico responsável pelo atendimento, que se encontra entre a oposição de regimentos, leis e de suas ideias pessoais e profissionalis. Assim, evitando o confronto com o paciente e familiares, os cirurgiões buscam respeitar o dever prima facie de preservar a vida, autonomia de vontade e a liberdade religiosa usando terapias alternativas como a transfusão autóloga e sabendo identificar corretamente casos que demandam inevitavelmente a hemotransfusão.
O Congresso Internacional Transdisciplinar & II Jornada Acadêmica de Medicina do IESVAP tem como principal objetivo promover a integração da comunidade acadêmica a fim de discutir as questões pertinentes à formação profissional, bem como promover a disseminação de conhecimento de uma forma plural com os diversos cursos que compõem as Ciências da Saúde e as Ciências Humanas, promovendo assim uma melhor reflexão para a ação consciente da prática profissional.
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