PAIS PRESOS, FILHOS MENORES SENTENCIADOS

  • Autor
  • Ramiro Leandro Pinheiro Neto
  • Co-autores
  • Elvis Sales do Nascimento Filho , Lara Rafaela Gomes , Gustavo da Silva Rezende , Erasmo Carlos Amorim Morais
  • Resumo
  •  

    PAIS PRESOS, FILHOS MENORES SENTENCIADOS

     

     

     

    Ramiro Leandro Pinheiro Neto[1];

     

    Elvis Sales do Nascimento Filho[2];

     

    Lara Rafaela Gomes[3];

     

    Gustavo da Silva Rezende[4];

     

    Erasmo Carlos Amorim Morais[5]

     

     

     

     

     

    Área temática: Ciências Humanas - Direito

     

    leandro07pinheiro@gmail.com

     

     

     

    O impacto social e psicológico sofrido pelos filhos menores de pessoas reclusas no sistema penitenciário brasileiro, influencia a maneira que essas crianças crescem sem a figura paterna ou materna, muitas vezes, sem as duas. Situação essa que tem como consequência a discriminação e a perca de identidade das mesmas. Chamando a atenção da sociedade e do Estado para esse problema, cada vez mais crescente em nossa nação, conscientizando sobre quem realmente foi sentenciado. A metodologia aplicada no resumo foi elaborada através de discussões e debates, em grupo, entre autor e coautores como também utilizando o método documental com informações absorvidas em matérias jornalísticas sobre o assusto e artigos universitários. Artigos científicos na área da psicologia mostram a importância dos pais na formação psicológica e cognitiva dos filhos, principalmente, na infância. Muitas vezes, essa presença é retirada de forma repentina quando o pai ou a mãe comete algo ilícito e são sentenciados a pagarem pelo mesmo. Deixando, assim, a criança na maioria das vezes na infância sem uma referência afetiva e uma educação social referenciada nos exemplos paterno e materno. Começando uma quebra da estrutura familiar, impondo um pesado fardo à criança, condição esta que a mesma não escolheu carregar. Incialmente a falta da figura paterna ou materna, passado pelas humilhações sofridas nas visitas às unidades prisionais onde os pais estão presos e, por conseguinte, a perca do nome perante a sociedade onde vivem. As discriminações e preconceitos sofridos pelos filhos dos presidiários no convívio social no qual estão inseridos parte das mais diferentes formas, na escola, na rua onde moram e espaços em que brincam. Essas crianças sofrem a perca de seu nome de registro e não são mais chamadas de João, Marcos ou Pedro, passando a serem reconhecidas pelo estigma, filho do traficante, filho do homicida, filho do estuprador, etc. Desta forma, começam a serem vistos como criminosos mesmo não cometendo crime algum, seus colegas afastam-se, muitas vezes, orientados por seus genitores. Com todo sofrimento da falta dos pais esses meninos e meninas ainda tem que lidar com a mais cruel exclusão social e a “proibição” do convívio com outras crianças, podendo, assim, se tornarem adultos com sérios problemas, ou quiçá vindo a delinquir criando um problema para mesma sociedade que os descriminou. Tanto a sociedade quanto o Estado têm obrigação cívica e constitucional de voltar o olhar para essas crianças que não cometeram nenhum ilícito, mas se continuarem sem assistência, poderão se transformar em um problema social muito maior. Caberia, portanto, ao Estado prestar assistência social e psicológica a essas crianças que estão em fase de formação através de políticas sociais de inclusão mais ativas.

     

     

     

    Palavras-chaves: crianças, discriminação, reclusos.  

     

     

    [1] Autor: Graduando(a) do Curso de Direito do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba – IESVAP.

    [2] Graduando(a) do Curso de Direito do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba – IESVAP.

    [3] Graduando(a) do Curso de Direito do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba – IESVAP.

    [4] Graduando(a) do Curso de Direito do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba – IESVAP.

    [5] Orientador e Professor do Curso de Direito – IESVAP.

     

     

     

     

  • Palavras-chave
  • crianças, discriminação, reclusos
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • VII - TRABALHOS TRANSDISCIPLINARES E OUTROS
Voltar Download

O Congresso Internacional Transdisciplinar & II Jornada Acadêmica de Medicina do IESVAP tem como principal objetivo promover a integração da comunidade acadêmica a fim de discutir as questões pertinentes à formação profissional, bem como promover a disseminação de conhecimento de uma forma plural com os diversos cursos que compõem as Ciências da Saúde e as Ciências Humanas, promovendo assim uma melhor reflexão para a ação consciente da prática profissional.

 

  • I - ATENÇÃO À SAÚDE
  • II – GESTÃO EM SAÚDE
  • III – EDUCAÇÃO EM SAÚDE
  • IV - DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO AMBIENTAL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CONTRATUAL, DIREITO PENAL, DIREITO TRABALHISTA E DIREITO TRIBUTÁRIO
  • V - DIREITO DA TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, ADVOCACIA ELEITORAL, ADVOCACIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMPLIANCE;
  • VI - SISTEMA JURÍDICO, ATOS E DOCUMENTOS JURÍDICOS E METODOLOGIA JURÍDICA.
  • VII - TRABALHOS TRANSDISCIPLINARES E OUTROS

Comissão Organizadora

Vanessa Cristina de Castro Aragão Oliveira
Elder Bontempo Teixeira
Christiane Melo Silva Bontempo
Luan Kelves Miranda de Souza

Comissão Científica

Vanessa Cristina de Castro Aragão Oliveira

Luan Kelves Miranda de Souza

Elder Bontempo Teixeira

Christiane Melo Silva Bontempo

Ana Rachel Oliveira de Andrade

Antônio de Pádua Rocha Nobrega Neto

Antonione Santos Bezerra Pinto

Carlos da Cunha Oliveira Junior

Francisco das Chagas Candeira Mendes Junior

Joara Cunha Santos Mendes Gonçalves

Joilson Ramos de Jesus

José Lopes Pereira Júnior

Joyce Pinho Bezerra

Khalina Assunção Bezerra Fontenele

Tereza Cristina de Carvalho Souza Garcês

Thiago de Souza Lopes Araújo

Vanessa Meneses de Brito

Yuri Dias Macedo Campelo

 

 

 

 

FAHESP/IESVAP

(86) 3322 7314