PAIS PRESOS, FILHOS MENORES SENTENCIADOS
Ramiro Leandro Pinheiro Neto[1];
Elvis Sales do Nascimento Filho[2];
Lara Rafaela Gomes[3];
Gustavo da Silva Rezende[4];
Erasmo Carlos Amorim Morais[5]
Área temática: Ciências Humanas - Direito
leandro07pinheiro@gmail.com
O impacto social e psicológico sofrido pelos filhos menores de pessoas reclusas no sistema penitenciário brasileiro, influencia a maneira que essas crianças crescem sem a figura paterna ou materna, muitas vezes, sem as duas. Situação essa que tem como consequência a discriminação e a perca de identidade das mesmas. Chamando a atenção da sociedade e do Estado para esse problema, cada vez mais crescente em nossa nação, conscientizando sobre quem realmente foi sentenciado. A metodologia aplicada no resumo foi elaborada através de discussões e debates, em grupo, entre autor e coautores como também utilizando o método documental com informações absorvidas em matérias jornalísticas sobre o assusto e artigos universitários. Artigos científicos na área da psicologia mostram a importância dos pais na formação psicológica e cognitiva dos filhos, principalmente, na infância. Muitas vezes, essa presença é retirada de forma repentina quando o pai ou a mãe comete algo ilícito e são sentenciados a pagarem pelo mesmo. Deixando, assim, a criança na maioria das vezes na infância sem uma referência afetiva e uma educação social referenciada nos exemplos paterno e materno. Começando uma quebra da estrutura familiar, impondo um pesado fardo à criança, condição esta que a mesma não escolheu carregar. Incialmente a falta da figura paterna ou materna, passado pelas humilhações sofridas nas visitas às unidades prisionais onde os pais estão presos e, por conseguinte, a perca do nome perante a sociedade onde vivem. As discriminações e preconceitos sofridos pelos filhos dos presidiários no convívio social no qual estão inseridos parte das mais diferentes formas, na escola, na rua onde moram e espaços em que brincam. Essas crianças sofrem a perca de seu nome de registro e não são mais chamadas de João, Marcos ou Pedro, passando a serem reconhecidas pelo estigma, filho do traficante, filho do homicida, filho do estuprador, etc. Desta forma, começam a serem vistos como criminosos mesmo não cometendo crime algum, seus colegas afastam-se, muitas vezes, orientados por seus genitores. Com todo sofrimento da falta dos pais esses meninos e meninas ainda tem que lidar com a mais cruel exclusão social e a “proibição” do convívio com outras crianças, podendo, assim, se tornarem adultos com sérios problemas, ou quiçá vindo a delinquir criando um problema para mesma sociedade que os descriminou. Tanto a sociedade quanto o Estado têm obrigação cívica e constitucional de voltar o olhar para essas crianças que não cometeram nenhum ilícito, mas se continuarem sem assistência, poderão se transformar em um problema social muito maior. Caberia, portanto, ao Estado prestar assistência social e psicológica a essas crianças que estão em fase de formação através de políticas sociais de inclusão mais ativas.
Palavras-chaves: crianças, discriminação, reclusos.
[1] Autor: Graduando(a) do Curso de Direito do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba – IESVAP.
[2] Graduando(a) do Curso de Direito do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba – IESVAP.
[3] Graduando(a) do Curso de Direito do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba – IESVAP.
[4] Graduando(a) do Curso de Direito do Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba – IESVAP.
[5] Orientador e Professor do Curso de Direito – IESVAP.
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