CASO XIMENES LOPES VS. BRASIL: O BRASIL NO BANCO DOS RÉUS.

  • Autor
  • Joelma Pereira
  • Co-autores
  • Ruyter Silva Leite Júnior , Alana Oliveira Alves , Lady Jane da Silva Macedo
  • Resumo
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    Introdução: a primeira condenação do Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, traz em seu bojo a responsabilização Estatal frente à negligência de direitos vivenciada pela vítima, bem como compele o Brasil a garantir efetiva prestação jurisdicional e a mudança das políticas públicas na área da saúde.

     

    Objetivo: relatar os fatos que culminaram com a condenação do Estado brasileiro frente a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso em comento.

     

    Método: pesquisa bibliográfica, baseada na doutrina de Gadelha (2015), Paixão (2007), bem como na sentença prolatada no caso.

     

    Análise Crítica: o mundo pós guerra exigiu da sociedade uma resposta mais efetiva frente às barbáries vivenciadas nas batalhas. Assim, de acordo com Gadelha (2015)[i] surge com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), com alcance global por meio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais Europeu, Africano e Interamericano que conta com a Comissão Interamericana (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, reguladas pela Carta da Organização dos Estados Americanos e pela Convenção de Direitos Humanos, que têm o objetivo de receber denúncias de violação dos direitos humanos nos Estados membros e servir como órgão consultivo.

    Em 1999 o Brasil figurou pela primeira vez como réu na Corte Interamericana. O cas trata da morte de Damião Ximenes Lopes, então com 30 anos, portador de transtorno psiquiátrico. De origem humilde, Damião foi admitido na Casa de Repouso Guararapes em Sobral – CE. Lá, foi sujeitado a contenção física, tendo suas mãos amarradas para trás, foi torturado e espancado, apresentava diversas lesões pelo corpo, sendo encontrado pela mãe em uma visita de rotina, maltrapilho e cambaleante, sujo de sangue e de seus próprios excrementos. Pouco tempo depois veio a falecer, sendo seu óbito atestado devido a causas naturais, decorrentes de uma parada cardiorrespiratória. Restou provado, mais tarde no apurado pela Corte Interamericana, que Damião morrera em decorrência da tortura sofrida.

    Inconformada, a irmã de Damião acionou todos os órgãos de Direitos Humanos de que tinha conhecimento, apresentando junto a CIDH denúncia em face do Estado brasileiro por violação do direito à vida, à integridade pessoal, à proteção da honra e da dignidade da pessoa humana.

    Ao Brasil foi oportunizado manifestar-se acerca da acusação, todavia, ante ao seu silêncio e a presença dos pressupostos de admissibilidade, a CIDH decidiu sujeitar a denúncia à Corte Interamericana. Nas palavras de Paixão (2007)[ii], neste momento os maus tratos, a tortura e morte de Damião tornava-se uma questão internacional.

    A demanda apresentada à Corte Interamericana pedia que fosse reconhecida a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação dos arts. 4º (direito à vida), 5º (direito à integridade individual), 8º (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial), todos da Convenção Americana, tendo em vista o art. 1.1 do mesmo diploma legal, que obriga os signatários do acordo a respeitar os direitos ali representados.

    Depois de feitas as análises necessárias, a Corte Interamericana conclui que ao faltar com seu dever de respeito, proteção e diligência e em virtude da vulnerabilidade da vítima, o Estado brasileiro teve culpa em sua morte, sendo responsabilizado por violação de direitos humanos nos termos do pedido feito pela família de Damião. Na condenação foram estipulados deveres em relação às partes lesadas, indenização a ser paga no período de um ano e, ainda, a garantia de razoabilidade na duração do processo de apuração e penalização dos culpados, além do desenvolvimento de programas de capacitação e formação para o pessoal vinculado ao atendimento de saúde mental.

    Em 17.08.2007, o Estado efetuou o pagamento da indenização, não obstante, o processo judicial para a responsabilização penal dos envolvidos na morte de Damião findou em 2016, onde os acusados foram condenados por lesão corporal, posteriormente desclassificada para maus tratos. A condenação do Estado brasileiro, também representou um marco na mudança das políticas adotadas no tratamento dos transtornos mentais.

     

    Conclusão: podemos observar que apesar dos vínculos jurídicos estabelecidos pelos tratados internacionais de direitos humanos, é necessário um maior comprometimento do Judiciário, no que tange ao cumprimento das determinações fixadas nas sentenças proferidas por instâncias internacionais de modo a garantir o reestabelecimento do senso de justiça através da efetiva punição dos culpados.


    [i] GADELHA, Arthur Nóbrega. Síntese Fática ocorrida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil e sua repercussão no país. In: Jusbrasil, 2015. Disponível em: https://arthurnobrega87.jusbrasil.com.br/artigos/220535357/sintese-fatica-ocorrida-no-caso-ximenes-lopes-vs-brasil-e-sua-repercussao-no-pais. Acesso em 26 out 2019.

    [ii] PAIXÃO, Cristiano. Caso Ximenes Lopes versus Brasil – Corte Interamericana de Direitos Humanos: Relato e Reconstrução dos Fatos. In: Casoteca Latino-americana de Direito e Política Pública, 2007. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/narrativa_final_-_ximenes.pdf.  Acesso em 26 out 2019.

     

  • Palavras-chave
  • Direitos Humanos, Direito Internacional, violação de direitos
  • Modalidade
  • Pôster
  • Área Temática
  • IV - DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO AMBIENTAL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CONTRATUAL, DIREITO PENAL, DIREITO TRABALHISTA E DIREITO TRIBUTÁRIO
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