DIREITOS DOS PACIENTES DA DOENÇA DE PARKINSON: PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

  • Autor
  • Elaine Cristina da Rocha Lopes
  • Co-autores
  • Talenna de Morais Araujo , Valécia Natália Carvalho da Silva
  • Resumo
  • Introdução: A doença de Parkinson (DP) é a segunda doença neurodegenerativa de incidência mundial, caracterizada por comprometimento motor e cognitivo, com progressão lenta e relacionada ao envelhecimento (LANGSTON, 1989; ZHAO et al., 2018). No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, estima-se que o número de pessoas com DP representaria cerca de 3% da população a partir dos 60 anos (BRASIL, 2018). Desse modo, a DP apresenta-se por limitar atividades comuns do cotidiano afetando diretamente a vida de seus portadores e familiares (FERREIRA et al., 2012). Objetivo: Por esta perspectiva, o presente resumo tem como objetivo busca esclarecer quais os principais benefícios previdenciários que cabem aos pacientes da DP. Métodos: Trata-se de um estudo descritivo, realizado a partir de uma busca online no banco de dado PubMed e na Normativa nº 77, de 21 de Janeiro de 2015 (BRASIL, 2015), sobre a doença de DP e os principais direitos previdenciários segurados aos seus portadores, respectivamente. Análise crítica: Observou-se que por se tratar de uma doença que resulta em comprometimento motores, sensoriais e cognitivos progressivos, estes detém de benefícios na Previdência Social: “Auxílio doença pelo INSS”; “Aposentadoria integral pelo INSS”; e, “Aumento em 20% na aposentadoria”, caso seja acometido pela DP. Os benefícios relacionados são listados e descritos no Art. 147, II, Anexo XLV, da Normativa 77/2015 do INSS. Conclusão: Portanto, o resumo apresentou informações relevantes sobre a seguridade dos pacientes da DP quanto ao direito previdenciário, visando facilitar a difusão de tais informações para que estes tenham conhecimento dos seus direito

  • Palavras-chave
  • Parkinson Previdência Neurodegenerativa
  • Modalidade
  • Pôster
  • Área Temática
  • IV - DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO AMBIENTAL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CONTRATUAL, DIREITO PENAL, DIREITO TRABALHISTA E DIREITO TRIBUTÁRIO
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