INTRODUÇÃO: A alimentação é requisito fundamental para o desenvolvimento e crescimento dos seres humanos, os recém nascidos dependem diretamente do aleitamento materno e de uma alimentação equilibrada. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece expressamente no artigo 6º que a alimentação é um direito social, outra legislação infralegal que garante o direito a alimentação é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei nº 8.069/1990 que estabelece que alimentação é um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. No Brasil, os índices de segurança alimentar são alarmantes e para as crianças de 0 a 4 anos não seria diferente. OBJETIVOS: Analisar as políticas públicas existentes no país voltadas à alimentação básica dos recém nascidos. METODOLOGIA: A pesquisa é de caráter qualitativo, bibliográfico e documental, tendo como principal objeto de análise as legislações do ordenamento jurídico brasileiro referentes às ações afirmativas de incentivo à alimentação básica. O recorte temporal adotado abrange desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até os dias atuais. RESULTADOS E DISCUSSÕES: Através das análises das políticas públicas é possível descrever inúmeras ações afirmativas no Brasil com o intuito de fornecer vitaminas, suplementos e alimentação suficiente para os recém nascidos, sendo elas: O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF), que possui como centro “prevenir e controlar a anemia por deficiência de ferro devendo ser implantada em todas as unidades Básicas de Saúde de todos os municípios brasileiros” (BRASIL 2014). Outra importante ação afirmativa é o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, com o objetivo de “prevenir e/ou controlar essa deficiência nutricional mediante a suplementação com megadoses de vitamina A, em crianças de seis a cinquenta e nove meses de idade e puérperas no pós-parto imediato, pertencentes à Região Nordeste, ao Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais e ao Vale do Ribeira em São Paulo” (BRASIL, 2005). Além das duas legislações citadas existe também a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável (ENPACS) que tem como objetivo “qualificar as ações de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável para crianças menores de 2 anos de idade e aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde para a promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar como atividade de rotina das Unidades Básicas de Saúde (UBS)” (BRASIL, 2013).CONSIDERAÇÕES FINAIS: A alimentação saudável e a segurança alimentar é um dos direitos mais importantes para a sociedade pois, a partir desses direitos, os recém-nascidos passam a ter assegurada a assistência desde o nascimento e durante o seu desenvolvimento e tais direitos devem ser assegurados e aplicados pela sociedade.
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