INTRODUÇÃO: A transexualidade é uma construção social de gênero, que passou por diversas mudanças sociais e grandes avanços de cunho legal, profissional e pedagógico. A despatologização da transexualidade, a criação de diretrizes e as mudanças na política em saúde para este grupo são de grande importância.
OBJETIVO: Abordar sobre a cronologia legislativa, despatologização da transexualidade, as políticas de saúde para transexuais, e principalmente os transgêneros e o SUS no Brasil, é imprescindível para a inclusão dos mesmos, ampliação da literatura, além de tornar o tema mais informativo.
MÉTODO: Foi realizada uma revisão de literatura. Foram rastreados no Google acadêmico, Cochrane, UpToDate e SciELO. As publicações foram selecionadas de acordo com os critérios: trabalhos publicados em português, inglês e espanhol, de acesso gratuito, publicados entre os anos de 2001 e 2021. Fez-se o uso da Constituição Federal de 1988 (CF/88), leis e site do Ministério da Saúde. Foram excluídos todos os artigos que não se enquadram nos parâmetros, que houvessem assuntos repetidos ou estudos inconclusivos e que não se enquadrassem nos direitos humanos. Foram utilizados os descritores: transgêneros e bioética, redesignação sexual, identidade de gêneros, registro civil e direito dos usuários da saúde.
RESULTADOS: A CF/88 proíbe discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade e “quaisquer outras formas”. Em 2001 foi promulgada a Lei 10.948 que proíbe o preconceito contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. Em 2010 foram promulgados leis e decretos que determinavam o uso do nome social de transgêneros em órgãos públicos, em 2015 inclui-se seu uso no cartão do SUS. Em 2007 o Supremo Tribunal da Justiça autoriza a mudança de nome e sexo no registro civil, porém informando que houve modificações, em 2009 essa necessidade foi excluída. Somente em 2018 a transexualidade foi retirada da classificação de doenças mentais da CID-11, da Organização Mundial da Saúde e em 2020 houve atualização no atendimento dos transgêneros na rede pública pelo Conselho Federal de Medicina.
CONCLUSÃO: Adaptação do SUS, medidas cíveis, disposições legais e jurídicas têm sido criadas, porém ainda é necessário que sejam criados dispositivos que tornem cada vez mais normal e natural todo o processo e que amparem os transgêneros, além da conscientização da população contra o preconceito.
Comissão Organizadora
Comissão CIS
Comissão Científica