INTRODUÇÃO
A bioimpressão 3D objetiva montar arcabouços sintéticos que sejam capazes de imitar o microambiente natural do tecido, utilizando células-tronco e biomateriais. Assim, levanta-se o debate acerca de suas implicações éticas, a exemplo da proteção dos direitos individuais e transparência da pesquisa.
OBJETIVO
Elucidar a prática da bioimpressão, bem como as possíveis implicações éticas associadas.
MÉTODO
Trata-se de uma revisão integrativa da literatura feita na plataforma PUBMED. Para seleção dos artigos foram utilizados os descritores: bioprinting e ethics, combinados com o operador booleano AND. Os critérios de inclusão foram artigos produzidos nos últimos 5 anos; pesquisas que abrangeram cientificamente a bioimpressão e estudos que relacionam tal tecnologia a suas implicações éticas. Por outro lado, os critérios de exclusão foram artigos que não atenderam ao recorte de análise; pesquisas que utilizaram outras tecnologias para auxiliar o método e que relacionavam a bioimpressão com procedimentos específicos.
RESULTADOS
Foram encontrados 17 artigos na base de dados PUBMED que tratavam a respeito dos fatores éticos associados à bioimpressão; desses, 6 atenderam aos critérios de pesquisa. Dentre os selecionados, nota-se que: 83,3% exploram os impasses éticos da procedência e do descarte do material dessa tecnologia; 33,3% avaliam seus aspectos científicos; 16,6% fornecem orientação para busca de regulamentações. Na mesma proporção, têm-se as seguintes abordagens - os benefícios esperados de curto a longo prazo; compara com outras formas de engenharia tecidual; discute soluções para superar os desafios éticos. Além disso, aborda a inadmissibilidade do uso de material advindo de corpos não reclamados; frisa a importância da humanização e aponta o impacto ético da retratação midiática.
CONCLUSÃO
A bioimpressão possui diversos aspectos promissores, porém há entraves bioéticos e de regulamentação da pesquisa. Os aspectos éticos - envolvendo estratificação social, propriedade desses bioprodutos e origem do material - devem ser considerados, a fim de usufruir integralmente de seus benefícios.
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