INTRODUÇÃO
O direito de ter ou não filhos é de livre escolha dos indivíduos, Art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil1. O SUS (Sistema Único de Saúde) dispõe de recursos para o Planejamento Familiar, pautado no contexto dos direitos reprodutivos, garantindo o direito básico de cidadania.
OBJETIVO:
O objetivo deste trabalho é relatar a experiência de um grupo de acadêmicos de medicina frente a uma ação de educação em saúde realizada na atenção primária à saúde.
MÉTODO:
A ação de educação em saúde na Unidade de Saúde da família (USF) Caetés III-B do município de Abreu e Lima- PE orientada para o planejamento familiar e o uso incorreto dos anticoncepcionais. Assim, foram elaborados cartões de uso restrito às usuárias, cujo objetivo era organizar o fluxo de medicamentos anticoncepcionais, contendo informações sobre a paciente, o anticoncepcional fornecido e seu período de uso. As mesmas informações do cartão restrito foram descritas em um caderno de controle para os profissionais da unidade. O projeto também permitiu educar as usuárias a respeito dos efeitos colaterais do mal-uso dos anticoncepcionais e sobre as ISTs (infecções sexualmente transmissíveis).
RESULTADOS:
Os profissionais da USF demonstraram muito interesse e entusiasmo no que diz respeito a um controle maior em gestações não planejadas. Além disso, houve uma intensa aproximação entre os acadêmicos, os membros da equipe de ESF e os usuários, que buscaram sanar suas dúvidas de forma concreta.
CONCLUSÃO:
É notória a importância dos projetos de educação e gestão em saúde para o sucesso da atenção primária. É indubitável, também, que esse papel está inerente às políticas básicas de atenção à saúde, devendo ser incentivada pelos acadêmicos e profissionais envolvidos diretamente na estratégia.
Palavras-chave:
Infecções sexualmente transmissíveis. Anticoncepcional. Planejamento familiar.
Comissão Organizadora
Comissão CIS
Comissão Científica