ATRIBUIÇÕES MÉDICAS EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL DE ACORDO COM A LEI DO MINUTO SEGUINTE: UMA REVISÃO DE LITERATURA

  • Autor
  • MARCELO FULCO TRINDADE
  • Co-autores
  • Loreanne Gomes Nascimento , Maria Vitória Cavalcanti Barbosa , Leidianne Moraes Amorim , MARCIO JOSE DE CARVALHO LIMA , Gabriela da Rocha Tenório Cavalcante , Erika Barros Lins
  • Resumo
  • INTRODUÇÃO: Considerando  que  a  cada  minuto  há  duas  vítimas  de  violência  sexual  no  Brasil, torna-se imprescindível a vigência da  Lei  n.  12.845/2013  conhecida  como  Lei  do  Minuto  Seguinte, que define o atendimento obrigatório imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, emergencial, integral e multidisciplinar (TAVARES, 2023). O profissional médico deve possuir formação técnica e psicológica, bem como conhecer a rede de enfrentamento da violência disponível no município em que atuam, composta por instituições governamentais e não governamentais. (Abreu, 2022). É alarmante que os profissionais médicos  não saibam manejar adequadamente essas demandas pouco específicas como as agressões físicas e psíquicas.(CORREIA et al., 2018). Diante disso, o objetivo geral desta revisão de literatura é identificar o papel legal do médico diante de casos de violência sexual. METODOLOGIA OU MÉTODOS: Trata-se de uma revisão de literatura com busca nas bases de dados: SCIELLO, LILACS e MEDLINE; utilizando os descritores  Saúde da Mulher, Violência Sexual, Medicina . Como critério de inclusão no estudo a existência do artigo completo e disponível de forma gratuita digital  e exclusão o não cumprimento dessas condições previamente estabelecidas. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Não é simples ou pontual a atribuição médica diante de casos de violência sexual, uma vez que ela se dá  na prestação do diagnóstico  e tratamento  das  lesões  físicas  no  aparelho  genital  e  nas  demais  áreas  afetadas,   facilitação   do   registro   da   ocorrência   e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que  possam  ser  úteis  à  identificação  do  agressor  e  à  comprovação  da  violência  sexual. Independente do contexto é necessário que o médico ofereça  profilaxia da gravidez e das Doenças Sexualmente Transmissíveis, coleta de  material  para  realização  do  exame  de  HIV  para  posterior  acompanhamento  e  terapia,  fornecimento  de  informações  às  vítimas  sobre  os  direitos  legais  e  sobre  todos  os  serviços sanitários disponíveis (BRASIL, 2013).

    As ações médicas se dão na ordem prática assistencial, bem como pela ótica do cuidado assistencial para Paixão (2018), que subsidia suas reflexões em Leonardo Boff, a prática do cuidado é uma ação humana universal que exige desvelo, solicitude e atenção para com o/a outro/a, resultando em uma ligação afetiva entre as pessoas. CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS: Torna-se imprescindivel que o médico conheca suas atribuições técnicas e de cuidado frente a um caso de violência sexual, sempre com o intuituito de minimizar o sofrimento da vitima.Para fazer jus a máxima de Carl Jung de sermos sempre almas humanas tocando almas humanas. Nesse caso, mais estudos disseminados sobre essa temática seriam válidos para comunidade acadêmica. 

     

  • Palavras-chave
  • Saúde da Mulher, Violência Sexual, Medicina, Urgência
  • Modalidade
  • Pôster
  • Área Temática
  • Urgência e Emergência Adulto;
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