Introdução: Os raios ultravioleta são a principal causa de câncer de pele associada ao trabalho, principalmente aos trabalhadores expostos a altas cargas horárias de serviço em intensa exposição solar, atuando como um fator de insalubridade laboral a longo prazo. Assim, verifica-se um importante problema de saúde pública negligenciado por parte das políticas do SUS, que pode ser mediado através de recursos ainda na Atenção Básica. Objetivo: Refletir sobre a necessidade do uso de filtro solar como Equipamento de Proteção Individual (EPI) para operários expostos a altas intensidades de radiação ultravioleta durante seu expediente. Metodologia: Este estudo foi definido como uma revisão bibliográfica sistemática qualitativa. As buscas foram feitas no PUBMED e INCA, sendo as estratégias utilizadas os artigos concernentes com os descritores escolhidos: “skin cancer”, “sunscreen”, “UV radiation”, “outdoor workers” e a relação com a temática escolhida, por fim selecionados 5 artigos. Resultados: O câncer de pele é a neoplasia mais frequente no país, correspondendo a cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no Brasil, sendo a radiação solar (RS) o principal agente cancerígeno associado ao trabalho (INCA,2022). Segundo Rocholl, esse risco vem sequencialmente aumentando ao observar que os labutadores subestimam a manifestação dos efeitos a longo prazo, convergindo com a escassa orientação acerca dos 50 Fatores de Proteção Solar mínimos necessários para uma efetiva barreira química nos filtros e na cobertura deles. Ademais, a alta exposição de curto prazo e exposição menos intensa, mas mais prolongada, podem induzir efeitos semelhantes (MODENESE,2015), demonstrando a primordialidade de uma normatização dos turnos laborais, visando esses riscos à saúde do trabalhador. Conclusões: É de suma importância regulamentos juridicamente vinculativos para trabalhadores ao ar livre com exposição excessiva aos raios ultravioletas em horários de alta intensidade, em especial de serviços públicos. Objetivando assim, a introdução do filtro solar de FPS mínimo 50 como Equipamento de Proteção Individual na atenção básica, a diminuição do risco ocupacional e a insalubridade laboral, promovendo um envelhecimento saudável e adequada profilaxia contra o câncer de pele.
Comissão Científica
Velber Xavier Nascimento
Laércio Fachin
Axel Helmut Rulf Cofré
Renata Chequeller de Almeida