A constituição da violência obstétrica abrangeu a ascensão e a evolução do trabalho de parto, na transformação de procedimentos primitivos para uma ciência especializada na reprodução e concepção do feto e na mudança de comportamento das protagonistas desta concepção. A concepção do feto e o apoio a esta concepção não ocorreu como intervenção hospitalar, mas decorreram por mudanças no transcorrer dos tempos. Historicamente os procedimentos para o parto foram feitos nas casas das gestantes, por parteiras profissionais ou da família. Mas, com o desenvolvimento da medicina e das suas especializações, os partos passaram a ser feitos em clínicas hospitalares com a atenção e aos cuidados médicos. Transferindo a responsabilidade da realização do parto para médicos especializados em partos. Os obstetras. O objetivo desta pesquisa foi analisa as violações contra os Direitos da parturiente, praticadas por condutas clínicas viciadas e criminosas de médicos especialistas, enfermeiros e técnicos da saúde que incorreram no delito de violência moral obstétrica. E também na observação da proteção à gestante no processo de reprodução e concepção do filho, conforme assinalado as legislações jurídicas vigentes. A metodologia utilizada foi o dedutivo. Quanto aos meios, a pesquisa foi referência bibliográfica de doutrinas e legislações jurídicas. E quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa. O resultado da pesquisa foi uma observação negativa, visto que a violência física obstétrica é identificada como agressão em virtude das marcas reconhecidas no corpo da parturiente, mas a agressão psicológica e moral não foram observadas. E estas outras formas de agressão, também causam sérios danos à saúde feminina. Conclui-se que a alienação social acerca desta violência obstétrica ainda não foi exterminada e combatida.
Comissão Organizadora
Ananda Coelho
Aryadne Feitosa Candeira
Beatriz Souza da Conceição
Comissão Científica
Náthaly Oliveira Youssef de Novaes Issa