O presente estudo versa sobre o Direito Fundamental à Saúde e os mecanismos voltados ao evitamento da inacessibilidade aos serviços de atenção, sob a ótica da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.080/1990. Analisa-se o papel da Atenção Básica à Saúde como instrumento jurídico e social essencial à concretização dos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade, especialmente no que tange à proteção da criança, do adolescente e da juventude, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A pesquisa desenvolveu-se mediante abordagem qualitativa e descritiva, com base em análise bibliográfica e documental de diplomas legais, como a Constituição Federal (arts. 6º e 196 a 200), a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e a Portaria nº 2.436/2017, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Foram também utilizados estudos doutrinários e científicos de autores como Paim (2015), Giovanella (2012) e Macinko; Harris (2015), que tratam da efetividade do SUS e de seus desafios estruturais e sociais.
A saúde é consagrada pela Constituição Federal como direito social e fundamental, de natureza pública e universal, devendo ser garantida pelo Estado mediante políticas sociais e econômicas que assegurem acesso igualitário e contínuo aos serviços de saúde. A Atenção Básica à Saúde (ABS) representa o primeiro nível de atenção e o alicerce do SUS, exercendo papel central na prevenção de agravos, promoção da saúde e proteção integral da vida humana e de educação sanitária.
Concluímos que o direito à saúde, enquanto direito fundamental e social, transcende a mera previsão normativa: exige efetividade prática e acessibilidade concreta. A atuação contínua nas áreas de vacinação, prevenção de doenças e cuidado infantojuvenil reforça o dever estatal de proteger a vida desde a infância, assegurando que o direito à saúde seja plenamente exercido como condição essencial de cidadania e de igualdade substancial. Assim, a efetividade do direito à saúde representa não apenas o cumprimento de um preceito constitucional, mas a expressão concreta de um Estado comprometido com a dignidade, a equidade e a proteção integral do ser humano.
Comissão Organizadora
Itallo Henrique da Silva Barros
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