Direito Fundamental a Saúde e a Conscientização a Saúde da Criança e do Adolescente

  • Autor
  • Laessa Maria Qualto Silva
  • Resumo
  • O presente estudo versa sobre o Direito Fundamental à Saúde e os mecanismos voltados ao evitamento da inacessibilidade aos serviços de atenção, sob a ótica da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.080/1990. Analisa-se o papel da Atenção Básica à Saúde como instrumento jurídico e social essencial à concretização dos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade, especialmente no que tange à proteção da criança, do adolescente e da juventude, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A pesquisa desenvolveu-se mediante abordagem qualitativa e descritiva, com base em análise bibliográfica e documental de diplomas legais, como a Constituição Federal (arts. 6º e 196 a 200), a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e a Portaria nº 2.436/2017, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Foram também utilizados estudos doutrinários e científicos de autores como Paim (2015), Giovanella (2012) e Macinko; Harris (2015), que tratam da efetividade do SUS e de seus desafios estruturais e sociais. 

    A saúde é consagrada pela Constituição Federal como direito social e fundamental, de natureza pública e universal, devendo ser garantida pelo Estado mediante políticas sociais e econômicas que assegurem acesso igualitário e contínuo aos serviços de saúde. A Atenção Básica à Saúde (ABS) representa o primeiro nível de atenção e o alicerce do SUS, exercendo papel central na prevenção de agravos, promoção da saúde e proteção integral da vida humana e de educação sanitária.

    Concluímos que o direito à saúde, enquanto direito fundamental e social, transcende a mera previsão normativa: exige efetividade prática e acessibilidade concreta. A atuação contínua nas áreas de vacinação, prevenção de doenças e cuidado infantojuvenil reforça o dever estatal de proteger a vida desde a infância, assegurando que o direito à saúde seja plenamente exercido como condição essencial de cidadania e de igualdade substancial. Assim, a efetividade do direito à saúde representa não apenas o cumprimento de um preceito constitucional, mas a expressão concreta de um Estado comprometido com a dignidade, a equidade e a proteção integral do ser humano.

  • Palavras-chave
  • Direito á Saúde; Atenção Básica; Sistema Único de Saúde; Dignidade da Pessoa Humana; Políticas Públicas
  • Área Temática
  • GT 2 – Direito: "Garantia e efetivação dos direitos da criança e do adolescente na sociedade contemporânea."
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  • GT 1 – Psicologia: "Desenvolvimento e saúde mental na infância e adolescência diante dos desafios atuais."
  • GT 2 – Direito: "Garantia e efetivação dos direitos da criança e do adolescente na sociedade contemporânea."
  • GT 3 – Teologia: "A dignidade da infância e adolescência e os desafios pastorais e espirituais na atualidade."
  • GT 4 – Filosofia: "Concepções éticas e existenciais sobre infância e adolescência no mundo contemporâneo."
  • GT 5 – Administração: "Gestão e responsabilidade social em projetos voltados à infância e adolescência."

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Itallo Henrique da Silva Barros

Comissão Científica


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