A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS NO CONTEXTO FAMILIAR CONTEMPORÂNEO

  • Autor
  • Felipe Ismael Ferreira
  • Resumo
  • A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS NO CONTEXTO FAMILIAR CONTEMPORÂNEO

     

    Resumo:

    O presente artigo analisa a responsabilidade civil dos pais no contexto familiar contemporâneo e suas implicações jurídicas e sociais no ordenamento brasileiro. O estudo evidencia a ampliação do dever de cuidado, que hoje abrange não apenas a esfera material, mas também a afetiva e existencial. A pesquisa, de caráter qualitativo e exploratório, foi desenvolvida com base em revisão bibliográfica e documental, contemplando legislações, doutrinas e decisões judiciais.

     

    A Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelecem os deveres parentais de sustento, educação e cuidado. O artigo 932, inciso I, do Código Civil determina que os pais respondem pelos atos ilícitos dos filhos menores sob sua autoridade, reforçando o princípio da solidariedade familiar. Contudo, a responsabilidade civil parental também se aplica quando há omissão injustificada dos deveres de afeto e convivência, caracterizando o abandono afetivo.

     

     

    Conclui-se que a responsabilidade civil dos pais ultrapassa a esfera material, integrando a dimensão emocional e existencial. O Direito de Família contemporâneo reconhece a afetividade como elemento jurídico essencial, refletindo o compromisso do Estado e da sociedade com a proteção integral da criança e do adolescente. Assim, a parentalidade responsável é vista como expressão do princípio da dignidade humana e da solidariedade familiar, pilares do ordenamento jurídico brasileiro.

     

    Palavras-chave: Responsabilidade civil. Pais. Abandono afetivo. Alienação parental.

     

    Referências

     

    BARROS, Guilherme Freire de Melo. Direito da Criança e do Adolescente. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988.

    BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

    BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a Alienação Parental.

    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

    VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

  • Palavras-chave
  • Palavras-chave: Responsabilidade civil. Pais. Abandono afetivo. Alienação parental.
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  • GT 2 – Direito: "Garantia e efetivação dos direitos da criança e do adolescente na sociedade contemporânea."
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