O PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESPÍRITO SANTO (PAES): LIMITES PARA ASSEGURAR A GESTÃO DEMOCRÁTICA E A AUTONOMIA PEDAGÓGICA NAS ESCOLAS
Investiga o processo de implementação do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes) e ações direcionadas para a melhoria da alfabetização de crianças para analisar limites do pacto para assegurar a autonomia pedagógica nas unidades escolares. O estudo se delineia como pesquisa documental e se fundamenta na perspectiva dialógica da linguagem, fazendo uso das contribuições de Bakhtin (2003; 2004) e de autores dos campos da política e da gestão como Bonamino (2002; 2012), Araújo (2013), Adrião; Garcia; Borgui; Arelalo (2009); Paro (1998), Gadotti (2014), Freire (1981, 1994, 1996, 2000a, 2000b, 2001). Conclui que a atual política que orienta a gestão do Sistema de Ensino no estado do Espírito Santo desconsidera o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei 9.394/96 no que se refere a observância dos princípios da gestão democrática e da autonomia pedagógica dos profissionais de ensino.
Palavras-chaves: Gestão democrática, autonomia pedagógica, ensino e aprendizagem.
A Lei 9.394/96, no Art. 14, atribui a responsabilidade aos sistemas de ensino para a definição de normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Embasados por esses preceitos, a gestão democrática vem sendo concebida no campo do educação como a participação de vários segmentos que compõe o que se reconhece como integrantes da comunidade escolar como, por exemplo, pais, professores, estudantes e funcionários dos diversos mecanismos de organização da escola. Nesse contexto, a participação desses segmentos tem sido relacionada a aspectos da gestão escolar que envolvem o planejamento, a implementação e a avaliação, seja no que diz respeito à construção do projeto e processos pedagógicos, seja às questões de natureza burocrática, o que nos faz pensar sobre mecanismos que podem impactar a autonomia pedagógica dos professores nas escolas. Desse modo, buscamos refletir sobre a importância de se atentar para o art. 15 da Lei 9.394/1996, que dispõe que os “sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”. O artigo nos remeteu a investigar o processo de implementação do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes) e, principalmente, uma de suas ações direcionadas para a melhoria da alfabetização de crianças, a fim de analisar limites e possiblidades desse pacto para assegurar a autonomia pedagógica nas unidades escolares. A autonomia pedagógica não se restringe apenas a participação de professores no processo de elaboração do projeto político pedagógico da escola, envolve sobretudo implementação de ações que valorizem e respeitem os saberes e fazeres docentes, bem como a autonomia dos profissionais que atuam nas escolas para organizar o processo de ensino e de aprendizagem e para elaborarem coletivamente o cotidiano da escola.
Metodologia
Resultados
Os documentos analisados evidenciaram que a política de implementação do PAES propôs um arranjo organizacional para viabilizar a cooperação entre Estado e Municípios, na qual se verifica a centralização e a verticalização de ações sob a coordenação principal da Secretaria de Estado da Educação e das Superintendências Regionais de Educação, demostrando um modelo de gestão pública da educação de cunho gerencialista e privatista, resultando em amplo controle do governo do estado sob a política educacional nos municípios. Os documentos apontam que o PAES é apresentado com uma abrangência que envolve o atendimento ao ensino fundamental, anos iniciais e finais, da rede pública estadual e municipal, assim como à educação infantil. No entanto, há evidências de que o objeto do Pacto vem sendo a realização de parceria entre SEDU e Prefeituras com ações focadas em mecanismos de gestão que priorizam a formação de professores, o monitoramento de resultados pela via de avaliações diagnósticas e a prática docente para os anos iniciais do ensino fundamental e, em especial, para a alfabetização.
Os eixos estruturantes do PAES enfatizam o apoio à gestão dos municípios, compreendendo ações voltadas para a gestão do tempo e de espaços pedagógicos em sala de aula com orientação para construção, compreensão, disseminação e monitoramento de indicadores e metas consideradas pela SEDU como de qualidade. No eixo Fortalecimento da Aprendizagem notamos centralidade de rotinas na formação, monitoramento, avaliação e disseminação de práticas pedagógicas consideradas exitosas. No eixo Planejamento e Suporte verificamos a prioridade de ações relacionadas a estudos referentes à reorganização da oferta educacional nos municípios para a otimização da alocação de recursos didáticos, humanos, financeiros e materiais. Destacamos que os eixos reforçam ações voltadas para a homogeneização da gestão do processo de ensino e de aprendizagem e da prática docente na alfabetização, colocando-se o PAES como política pública centralizadora, homogeneizadora e cerceadora da autonomia administrativa, financeira e, sobretudo, pedagógica, secundarizando a autonomia das gestões municipais. O pacto confere centralidade ao monitoramento de resultados embasado em um modelo de Gestão por Resultados (GPR), disseminado como exitoso por valorizar o alcance de melhores resultados nas avaliações sistêmicas externas. A condução da formação de professores demonstra que tem se priorizado uma formação instrumental em que a prática é vista como aplicação de teorias (Pérez Gómes, 1997), o que se nota pela utilização de materiais estruturados, que evidenciam estreita articulação com conhecimentos que compõem as matrizes das avaliações externas e tem orientado a organização do currículo na alfabetização. A formação e a avaliação diagnóstica se orientam a partir de material com instruções “passo a passo”, direcionando o que deve ser seguido pelo professor. Além disso, revelam que “alfabetizar letrando” é a perspectiva para o ensino da leitura e da escrita nos anos iniciais do Ensino Fundamental. O kit de materiais enviados para as escolas e as orientações para a avaliação diagnóstica conferem centralidade ao ensino que prioriza estudo de letras, sílabas, palavras e frases, aos níveis definidos na Psicogênese da Escrita (pré-silábica, silábica, silábico-alfabética, alfabética) e a prática classificatória de crianças a partir desses níveis, o que fica demarcado pelo Caderno de Registro que integra o Kit de materiais.
O diálogo com as fontes permitiu afirmar que o PAES limita a autonomia dos Municípios para formularem suas políticas a partir das demandas e especificidades locais, bem como elimina possibilidades de os professores participarem do processo de formulação de propostas pedagógicas para as escolas. As Secretarias Municipais de Educação passam a ser executantes de ações previstas pela Secretaria de Estado da Educação e as equipes locais de formação passam a ser demandadas apenas a repassar modelo pronto. A política de formação dos municípios se transforma em espaçotempo de prescrições de tarefas para as escolas, eliminando a possibilidade de as Secretarias Municipais desenvolverem quadro de profissionais autônomos e politicamente conscientes. Verificamos que a base conceitual da alfabetização no PAES reedita antigas concepções que reduzem a alfabetização a mera técnica de ler e escrever no sentido de decodificação (leitura) e codificação (escrita). Concluímos que a gestão do Sistema de Ensino no estado do Espírito Santo desconsidera os artigos 14 e 15 da Lei 9.394/96, no que se refere a observância dos princípios da gestão democrática e da autonomia pedagógica dos profissionais de ensino, uma vez que, a partir de 2016, com o Pacto, privilegiam-se ações para a alfabetização que fazem chegar às escolas materiais didáticos que destituem dos profissionais de ensino o direito de organizarem o processo de ensino e de aprendizagem da leitura e da escrita, pois o PAES implementa rotinas de organização do ensino na alfabetização a partir de materiais que buscam homogeneizar e controlar práticas docentes.
ADRIÃO, T. et al. Uma modalidade peculiar de privatização da educação pública: a aquisição de "sistemas de ensino" por municípios paulistas. Educ. Soc., Campinas, v. 30, n. 108, p. 799-818, Oct. 2009. Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302009000300009&lng=en&nrm=iso>. access on 01 July 2018. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-73302009000300009.
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Gadotti, Moacir. Gestão democrática com participação popular no planejamento e na organização da educação nacional. Palestra Proferida na CONAE 2014. Disponível em: < http://conae2014.mec.gov.br/images/pdf/artigogadotti_final.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2018.
NÓVOA, A. Formação de professores e profissão docente. In: NÓVOA, A. (Org.). Os professores e sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1995.
A 3ª edição do Seminário “Federalismo e Políticas Educacionais” é uma realização do Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais em parceria com o Grupo Espaços Deliberativos e Governança Pública do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (Gegop-Clacso), a seção estadual da Associação Brasileira de Política e Administração da Educação (Anpae-ES) e o Laboratório de Gestão da Educação Básica do Espírito Santo, contando com o apoio da rede Clacso.
Com o objetivo de debater os 30 anos da Constituição brasileira e os desafios para a afirmação do Estado democrático de direito, do federalismo cooperativo e da educação como direito social de cidadania. A partir do tema “Para onde vai a Democracia? O Brasil após 30 anos da Constituição de 1988” o evento se propõe a congregar pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e superior, estudantes, gestores e outros interessados para um balanço do Estado democrático de direito e para uma análise de conjuntura das políticas públicas, em geral, e das políticas educacionais, especificamente, no cenário de incertezas diante da crise política, institucional e econômica atual nas mesas, conferências, palestras e apresentações de trabalho.
Assim o evento realizou uma chamada pública e ampliada para pesquisadores das mais diferentes áreas submeterem suas produções à avaliação da Comissão Científica que avaliou os trabalhos em sua relevância e aproximação ao escopo do evento e à qualidade teórica, instrumental, argumentativa e discursiva para as Comunicações orais que se realizarão.
Desse modo os anais ora apresentados compõe importante sistematização das obras que serão discutidas e compartilhadas no evento.
Sejam bem-vindos/as ao nosso evento!
Sejam bem-vindos/as à Vitória!
Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ORAL:
1 - Elabore a apresentação da Comunicação oral, contendo os mesmos itens do resumo expandido (título, autores, introdução/problematização, metodologia, resultados e referências).
2 - Você deverá confeccionar até oito slides para a apresentação oral, utilizando o modelo disponibilizado: (Template Slides.ppt - anexo)
3 - As apresentações ocorrerão no dia 01/11, entre 14:00 e 18:00, conforme atribuição de salas por eixo temático.
4 - O tempo de apresentação é de no máximo 15min e estarão disponíveis notebook e projetor multimídia para arquivos em formato .pdf.
Caroline Falco Fernandes Valpassos | COORDENAÇÃO COMISSÃO CIENTÍFICA (ANPAE-ES) |
Andressa Mafezoni Caetano | PPGMPE / UFES |
Dulcinea Campos Silva | PPGMPE / UFES |
Eduardo Augusto Moscon de Oliveira | LAGEBES |
Elimar Leal | ANFOPE-ES |
Flávia Costa Lima Dubberstein | SEME - CARIACICA |
Itamar Mendes da Silva | PPGMPE / UFES |
Lara Carlette | UEPG |
Larissa Ferreira Rodrigues | PPGMPE / UFES |
Luana Almeida | UNIVAS |
Marcelo Lima | PPGE / UFES |
Michele Pazolini | IFES |
Rodrigo Ferreira Rodrigues | ANPAE-ES |
Sandra Kretli da Silva | PPGMPE / UFES |
Simone Cassini | PMSM |
Simone Smiderle | PPGE / UFES |
Suzany Goulart | CE - UFES / ANFOPE |
Tatiana das Merces | PPGE / UFES |
Tatiana Peterle | PPGE / UFES |
Vitor Gomes | PPGMPE / UFES |
Endereço Eletrônico: federalismo.ufes@gmail.com
Telefone (027) 4009-7777