O REGIME COLABORAÇÃO NA EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PME DE LUCAS DO RIO VERDE - MT
RESUMO
Na história da educação brasileira tivemos várias tentativas visando a elaboração de um planejamento de longo prazo.
Embora entre 2014 e 2016 vivemos um período de grande movimentação para construção dos Planos de Educação, ainda temos muitas dificuldades na execução desses planos.
Um planejamento bem traçado poderia possibilitar a construção do regime de colaboração, já previsto na nossa legislação educacional.
A experiência vivenciada em Lucas do Rio Verde na elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação pode ser considerada um exemplo do Regime de Colaboração entre órgãos do mesmo sistema.
O planejamento na Educação Brasileira
O planejamento pensado enquanto instrumento de execução de políticas públicas raramente foi utilizado em nossa história.
A primeira movimentação neste sentido foi apresentada no Manifesto dos Pioneiros, em 1932. Entre outras novidades para a época, apresentava a necessidade de uma unidade de plano para superar as reformas parciais e frequentemente arbitrárias.
Como consequência a Constituição de 1934, determina a União fixar o plano nacional de educação (...) e coordenar e fiscalizar a sua execução.
Com o Estado Novo em 1937, essa determinação não foi cumprida.
Outro movimento para a construção de um Plano Nacional de Educação – PNE ocorreu em 1962. O golpe de 1964 desconsiderou este planejamento.
Por fim, em 2001 tivemos o primeiro PNE aprovado (Lei 10.172/2001). Nele foram efetivados sete vetos relacionados ao financiamento.
Embora previsto no PNE 2001-201, segundo pesquisa coordenada pela UFG em 2009, apenas 07 estados haviam aprovado seus Planos Estaduais (MACHADO, 2009), e segundo dados da MUNIC/2011, 3.384 municípios declaram possuir Planos Municipais.
Com isso constatamos que a elaboração de planos subnacionais não foi efetivada por um número significativo dos entes federados.
Durante a vigência do PNE 2001-2011 tivemos vários movimentos importantes e que influenciaram na sua execução, dentre eles:
a) O Decreto 6.094/07. Destaca se deste decreto a criação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e o Plano de Ações Articuladas (PAR).
b) A Emenda constitucional 59/2009, que em seu art. 4º dá nova redação ao art. 214 da CF/88 e torna o PNE um instrumento de planejamento como obrigação constitucional, de periodicidade decenal, como articulador do Sistema Nacional de Educação, com o objetivo de assegurar a manutenção e o desenvolvimento de ensino.
Do texto final da Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010), foi elaborado o PNE (Lei 13.005/2004) que passa a ser o primeiro plano aprovado, sem vetos, a partir da CF/88.
Segundo dados do Ministério da Educação, em agosto de 2018, apenas Rio de Janeiro e Minas Gerais ainda não aprovaram seus Planos Estaduais. Já com relação aos municípios, 5566 já possuem seus planos. (disponível em http://pne.mec.gov.br/planos-de-educacao/situacao-dos-planos-de-educacao, consultado em 12.08.2018).
Regime de Colaboração, uma possibilidade na área educacional
Da mesma forma como prescrito no parágrafo 4º, art. 211 da CF/88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) aponta o regime de colaboração como possibilidade para a organização dos sistemas de ensino dos entes federados:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Contudo, um número significativo de municípios brasileiros não possui sistemas municipais de educação.
Segundo dados da União Nacional dos Conselhos Municipais de Mato Grosso (UNCME/MT) dos 141 municípios existentes no Estado, apenas 33 possuem sistema.
Outros dados que colaboram para essa nossa conclusão são os apresentados por LAGARES (2017):
Em se tratando da realidade educacional brasileira, o levantamento do FNE (BRASIL, 2015), especificamente na Mesorregião Norte, com 450 Municípios, obteve o retorno de 407 localidades (90,44%). Da análise dos dados e das informações observamos: - menos da metade do total de respondentes está com um processo iniciado de institucionalização de seu campo educacional, sendo que em alguns Estados o processo parece ser mais lento. Em outros termos, a maior parte dos Municípios não optou por um SME (175 Municípios)
Nos municípios que possuem sistema municipal de educação existem experiências visando constituir o regime de colaboração.
O caso da elaboração do Planejamento Estratégico – PES da Secretaria Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde - MT pode ser considerada uma vivencia do regime de colaboração entre órgãos do mesmo sistema, pois dele participaram o Conselho Municipal de Educação – CME/LRV, a Secretaria Municipal de Educação – SME/LRV, a Câmara Municipal, o Sindicado dos Profissionais de Educação do Estado de Mato Grosso – SINTEP Subsede de Lucas do Rio Verde e o Fórum Permanente de Educação – FPE/LRV.
O processo de Construção do PME de Lucas do Rio Verde
O primeiro Plano Municipal de Educação – PME de Lucas do Rio Verde foi aprovado pela lei 1.628/2008, composto por 15 metas, contendo em cada uma delas o diagnóstico da realidade educacional, a série histórica de matrículas, as diretrizes para a educação, objetivos e metas, além das atividades estratégicas.
Com a publicação do decreto municipal 2.746/2014, foi instituído o comitê técnico e equipe responsável pela avaliação do PME 2008/2018, que ao realizar a análise verificou a necessidade de uma reformulação completa.
O decreto 2.849/2015 dispôs sobre a nova nomeação do comitê técnico e equipe responsável pela reelaboração do PME, dando ao Fórum Permanente de Educação - FPE/LRV a responsabilidade de conduzir esse trabalho. No entanto, o FPE/LRV estava com sua composição vencida, e esta ação foi transferida ao CME/LRV, como também organizar a recomposição do FPE/LRV.
O CME/LRV em parceria com a SME organizou a recomposição do FPE/LRV, organizou as equipes técnicas para estudo e elaboração das metas e estratégias do PME. Depois de ampla consulta a sociedade, foi realizada a Conferência Municipal de Educação ocorrida em 25/05/2015 que concluiu o texto do PME 2015/2025, que foi encaminhado para o crivo do legislativo, sendo sancionado pela Lei 2.438/2015.
A avaliação/monitoramento do PME de Lucas do Rio Verde
A Portaria 394/2016 nomea a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano, composta pelos representantes da SME/LRV, CME/LRV e FME/LRV.
Após a análise das ações realizadas no primeiro ano de vigência do PME, a comissão produzindo um relatório que continha o quantitativo das metas e estratégias executadas, as não executadas ou em fase de execução. Porém, na elaboração do relatório, constatou-se que o monitoramento não apresentava indicativos qualitativos daquilo que se esperava de um relatório avaliativo de um PME.
Preocupado com essa questão, o CME/LVR, firmou parceria com a SME/LRV que resultou na busca de qualificação para o processo de monitoramento. Assim, o CME/LRV solicitou auxilio da UNCME/MT na realização desse trabalho. Sendo disponibilizada uma assessoria visando capacitar a equipe técnica do CME/LRV, e a equipe da assessoria pedagógica da SME/LRV para o monitoramento com eficácia. A outra abordagem foi a execução do PME, onde o trabalho foi a construção do PES da SME com ações que atendam o prescrito nas estratégias do PME.
O processo de construção do Planejamento Estratégico da SME/LRV a partir das determinações do PME
Com a assessoria foi desenvolvido um Plano Tático Operacional - PTO, que inicialmente teve por objetivo identificar quais as estratégias que, segundo o PME, deveriam ter sido realizadas pela SME/LRV até o ano de 2017 e as que necessitavam de ser realizadas no ano de 2018. A partir disso, foram estabelecidas ações que deveriam ser desenvolvidas pela SME/LRV, de modo que pudessem levar a realização das estratégias para a execução das metas, criando seus indicadores e formulas.
Durante a construção do PTO e análise paralela do monitoramento realizado no ano de 2016, percebeu-se, que a dificuldade em mensurar qualitativamente o PME, se dava pela ausência das definições de ações para realização das estratégias. Assim, a equipe técnica de monitoramento realizou o aperfeiçoamento do PTO construído coletivamente com a assessoria pedagógica da SME/LRV, desenvolvendo uma fórmula de cálculo que demonstra a porcentagem executada do PME, a partir do cumprimento de cada meta, através da execução de cada estratégia, que por sua vez é mensurada pelo desenvolvimento de cada uma das ações.
Como as bases de cálculo foram estabelecidas pela SME/LRV, CME/LRV e FPE/LRV sentiu-se a necessidade de promover em 2017, miniconferências junto as instituições de ensino e a sociedade para a revisão das metas e estratégias e elaboração coletiva das ações, as quais serviram como base para o efetivo cumprimento do PME e real avaliação e monitoramento do mesmo, tanto de forma quantitativa como qualitativa.
Após ocorreu a Conferência Municipal de Avaliação/Monitoramento do PME 2015/2025, as alterações foram encaminhas ao FPE/LRV, que encaminhou para SME, para que a mesma pudesse enviar o PME para aprovação no legislativo.
O trabalho foi desenvolvido com a parceria da SME, do CME, do SINTEP/MT, do FPE e da Comissão de Educação da Câmara Municipal.
Resultados alcançados
Sendo o PME o documento que serve como referência na implementação de uma educação de qualidade destinada a todos os munícipes, a equipe técnica de monitoramento passou a ter além da representatividade da SME; FME; CME a representatividade do SINTEP.
Com o aperfeiçoamento do PTO criou-se mecanismos para adaptar os indicadores e fórmulas. Assim, no PTO foram subdivididas as metas/estratégias, definindo coletivamente os indicadores de cada meta e os responsáveis dentre a equipe da SME pela execução de cada estratégia.
Aos responsáveis pelas estratégias coube relacionar ações e levar ao conhecimento da sociedade para aprovação a partir do estabelecido no PTO. Assim, após a realização das miniconferências, e da conferência municipal conclui se a revisão do PME e a elaboração coletiva de ações que serviram como base para a real avaliação/monitoramento, chegando aos resultados descritos em grupos denominados como EXECUTADAS, EM EXECUÇÃO e NÃO EXECUTADAS, apontando as particularidades das ações em fichas de monitoramento, caracterizada como parte B no relatório de monitoramento.
Referências
_____ Lei Municipal nº 1.280/06. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
___.Lei Municipal nº 1.629/08 – Institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Lucas do Rio Verde, e dá outras providências.
___.Lei Municipal nº 2.438/2015 – Reestrutura o Plano Municipal de Educação e dá outras Providências.
___.Lei Municipal nº 1860/2010 - Reestrutura o Fórum Permanente de Educação para, acompanhamento, e execução do Plano Municipal de Educação do município de Lucas do Rio Verde e dá outras providências.
___.Lei Municipal nº 2719/2017 - Altera dispositivos da Lei nº 1860/2010 que trata da reestruturação do Fórum Permanente de Educação para o acompanhamento e execução do plano municipal de educação, criando nova nomenclatura, e dá outras providências.
___Decreto Municipal nº 1114/2002 - Institui o Fórum Municipal para elaboração do Plano Decenal de Educação do município de Lucas do Rio Verde e dá outras providências.
___Decreto nº 2746/2014 - Dispõe sobre a nomeação do comitê técnico e equipe responsável pela avaliação do plano municipal de educação, e dá outras providências.
___Decreto nº 2849/2015 - Dispõe sobre a nomeação do comitê técnico e equipe responsável pela reelaboração do plano municipal de educação, e dá outras providências.
___Portaria n.º 394/2016 - Nomear Equipe Técnica de monitoramento do Plano Municipal de Educação.
___Portaria n.º 530/2017 - Nomear Equipe Técnica de monitoramento do Plano Municipal de Educação.
___Manifestos dos pioneiros da Educação Nova (1932) e dos educadores 1959 Fernando de Azevedo... [et al.]. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.
___Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16.07.1934.
___Emenda Constitucional nº 59/2009.
___Decreto Federal 6.094/2007.
LAGARES, R., GERALDO JUNIOR, G. MOREIRA, J.P. Institucionalização do Campo Educacional Municipal na Região Norte do Brasil: Sistema, Conselho e Fórum, disponível em https://www.anpae.org.br/XXVIIISIMPOSIO/publicacao/AnaisXXVIIISimposio2017.pdf
MACHADO, M. M. ; GROSSI JUNIOR, G. . A Educação de Jovens e Adultos no Plano Nacional de Educação e nos Planos Estaduais de Educação. In: XXIV Simpósio Brasileiro e III Congresso Interamericano de Política e Administração da Educação, 2009, Vitoria. Cadernos ANPAE. Vitória: UFES/CE/PPGE, 2009. v. 01. p. 235-235.)
A 3ª edição do Seminário “Federalismo e Políticas Educacionais” é uma realização do Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais em parceria com o Grupo Espaços Deliberativos e Governança Pública do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (Gegop-Clacso), a seção estadual da Associação Brasileira de Política e Administração da Educação (Anpae-ES) e o Laboratório de Gestão da Educação Básica do Espírito Santo, contando com o apoio da rede Clacso.
Com o objetivo de debater os 30 anos da Constituição brasileira e os desafios para a afirmação do Estado democrático de direito, do federalismo cooperativo e da educação como direito social de cidadania. A partir do tema “Para onde vai a Democracia? O Brasil após 30 anos da Constituição de 1988” o evento se propõe a congregar pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e superior, estudantes, gestores e outros interessados para um balanço do Estado democrático de direito e para uma análise de conjuntura das políticas públicas, em geral, e das políticas educacionais, especificamente, no cenário de incertezas diante da crise política, institucional e econômica atual nas mesas, conferências, palestras e apresentações de trabalho.
Assim o evento realizou uma chamada pública e ampliada para pesquisadores das mais diferentes áreas submeterem suas produções à avaliação da Comissão Científica que avaliou os trabalhos em sua relevância e aproximação ao escopo do evento e à qualidade teórica, instrumental, argumentativa e discursiva para as Comunicações orais que se realizarão.
Desse modo os anais ora apresentados compõe importante sistematização das obras que serão discutidas e compartilhadas no evento.
Sejam bem-vindos/as ao nosso evento!
Sejam bem-vindos/as à Vitória!
Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ORAL:
1 - Elabore a apresentação da Comunicação oral, contendo os mesmos itens do resumo expandido (título, autores, introdução/problematização, metodologia, resultados e referências).
2 - Você deverá confeccionar até oito slides para a apresentação oral, utilizando o modelo disponibilizado: (Template Slides.ppt - anexo)
3 - As apresentações ocorrerão no dia 01/11, entre 14:00 e 18:00, conforme atribuição de salas por eixo temático.
4 - O tempo de apresentação é de no máximo 15min e estarão disponíveis notebook e projetor multimídia para arquivos em formato .pdf.
Caroline Falco Fernandes Valpassos | COORDENAÇÃO COMISSÃO CIENTÍFICA (ANPAE-ES) |
Andressa Mafezoni Caetano | PPGMPE / UFES |
Dulcinea Campos Silva | PPGMPE / UFES |
Eduardo Augusto Moscon de Oliveira | LAGEBES |
Elimar Leal | ANFOPE-ES |
Flávia Costa Lima Dubberstein | SEME - CARIACICA |
Itamar Mendes da Silva | PPGMPE / UFES |
Lara Carlette | UEPG |
Larissa Ferreira Rodrigues | PPGMPE / UFES |
Luana Almeida | UNIVAS |
Marcelo Lima | PPGE / UFES |
Michele Pazolini | IFES |
Rodrigo Ferreira Rodrigues | ANPAE-ES |
Sandra Kretli da Silva | PPGMPE / UFES |
Simone Cassini | PMSM |
Simone Smiderle | PPGE / UFES |
Suzany Goulart | CE - UFES / ANFOPE |
Tatiana das Merces | PPGE / UFES |
Tatiana Peterle | PPGE / UFES |
Vitor Gomes | PPGMPE / UFES |
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