RESUMO: Desde a Constituição de 1988 e a partir da política de fundos, os municípios brasileiros assumiram maior protagonismo na oferta de vagas na educação básica. Desde 2010, a maior parte das matrículas está nas redes municipais. Apesar do maior protagonismo dos municípios, nossa Constituição é clara em determinar que tal oferta deve ser compartilhada pelos três níveis de governo. Contudo, tal determinação está longe de ser alcançada. O presente estudo tem como objetivo discutir o impacto do federalismo adotado no país, sobretudo no que ser refere à participação da União no financiamento da educação em municípios do Espirito Santo entre 2008 e 2016.
1. Problematização
O federalismo, sistema político caracterizado por um estado soberano, composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, pode ser definido como um pacto e um processo permanente de (re)pactuação entre as unidades territoriais e políticas diferentes, que escolhem continuar juntas (Cunha, 2004). Em termos gerais, suas principais características são a existência de uma Constituição, ou lei máxima, que institua a forma de Estado Federativo; duas ou mais esferas de governo dotados de recursos financeiros próprios para seus gastos, capacidade de auto-organização dos serviços públicos e eleição de seus governantes e; a indissociabilidade dos entes da federação e; (4) Repartição de competências (Casseb, 1999). Como sistema de organização política, o federalismo brasileiro alternou momentos de menor autonomia política dos entes subnacionais. Com a Constituição de 1988 (CF/88), a organização político-administrativa foi alterada substancialmente ao incluir o município como ente federado, dotado de autonomia financeira, administrativa e política. Na educação, nosso federalismo pressupõe a ideia da interdependência e da corresponsabilidade, ao preconizar o compartilhamento de responsabilidades entre os entes. Contudo, a cooperação prevista na Constituição, na prática, é uma formulação que expressa apenas um “desejo” (Oliveira e Sousa, 2010). Vejamos: a partir da CF/88 e da política de fundos instituída, verificou-se o aumento das responsabilidades dos municípios na oferta de vagas. Machado (2017) destaca que a oferta de vagas na educação básica era maior nas redes estaduais. Considerando as matriculas na educação básica das redes estaduais e municipais, em 1996, o percentual das redes estaduais representava 57,11% do total, contra 42,89% das redes municipais. A partir de 2010, contudo, a situação se inverte, ou seja, a maior parte das matrículas passou a se concentrar nas redes municipais: 54,22%. Em 2016, as redes municipais responderam por 57,35% do total de matrículas públicas da educação básica, enquanto a participação das redes estaduais foi de 41,67%. A participação da rede federal, em todos os períodos analisados, foi inferior a 1%. Sobre os gastos em educação, de acordo com Cara (2012), a cada R$ 1,00 investido em educação, estados e Distrito Federal gastaram R$ 0,41; os municípios R$ 0,39; e a União apenas R$ 0,20. Por outro lado, quando o assunto é arrecadação, a pirâmide se inverte: a cada R$ 100,00 arrecadados, a União fica com R$57,40; os 26 estados e o Distrito Federal dividem entre si, de forma desigual, R$ 24,30 e os 5.570 municípios dividem, de forma ainda mais desigual, R$ 18,30%. Assim, concordando com Pinto (2012) para o qual a questão-chave no debate sobre o federalismo e educação diz respeito aos recursos que os municípios dispõem para gerir suas escolas, o presente estudo tem como tema o pacto federativo e sua repercussão sobre o financiamento da educação no estado do Espirito Santo entre 2008 e 2016. A escolha deste período é em função da fonte dos dados utilizados, que são provenientes do Sistema de Informação em Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). Precisamente, discutiremos o percentual das receitas de transferências realizadas pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE) em relação à receita total da educação dos municípios selecionados.
2. Federalismo e política educacional
A CF/88 desenhou um modelo simétrico de federalismo em uma federação assimétrica, marcada por inúmeras diversidades. Afim de equalizar tais desequilíbrios, a CF/88 previu a repartição de responsabilidades, a cooperação e o regime de colaboração. Com relação ao regime de colaboração, nos termos de Cruz (2012), as políticas federais de financiamento da educação básica são necessárias para enfrentar as consequências das disparidades socioeconômicas do país. A assistência financeira da União pode ser compulsória ou voluntária. A primeira, conhecida como constitucional-legal, diz respeito a ações definidas na Constituição de 1988 ou em legislação específica que criou determinado programa ou ação. Dentre as constitucionais destaca-se o Salário-Educação e o Fundeb e dentre aquelas instituídas por lei, destaca-se o Programa Nacional de Alimentação Escolar, assim como Programa Dinheiro Direto na Escola, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, o Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos são exemplos da assistência financeira da União determinada em lei. A assistência voluntária compreende ações não prescritas na legislação, incluindo desde programas de formação inicial ou continuada de profissionais da educação a repasses de recursos para a construção de escolas. Segundo Cruz (2012), desde o lançamento do PDE, que instituiu o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso de “Todos pela Educação” e o Plano de Ações Articuladas (PAR), alterou-se a configuração da assistência técnica e financeira da União. Se antes o FNDE editava anualmente manuais com a sistemática de financiamento, com o PDE foram estipulados critérios para os repasses financeiros voluntários. Para Farenzena e colaboradores (2012), o Plano de Metas tem como objetivo a melhoria da qualidade da educação básica, pautando-se em 28 diretrizes, abrangendo o acesso e a permanência na escola, a organização do trabalho pedagógico, a formação e a carreira dos profissionais da educação, a gestão das escolas e das redes de ensino, dentre outros. Conforme Farenzena e Sudbrack (2016), a Lei 12.695/12 promoveu mudanças significativas no PAR, que passou a considerar as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação. Entretanto, considerando que as alterações mais significativas ocorreram em 2012 e que a crise econômica e política instaurada no pais em 2015 culminaram em mudanças na Presidência da República, bem como na aprovação da emenda constitucional que limitou o aumento dos gastos públicos, o que afeta diretamente nos gastos relativos à assistência financeira da União, o PAR está longe de ressignificar a assistência da União.
3. Material e método
Os dados ora apresentados são oriundos do Siope, sistema instituído pela Portaria Ministerial nº 06 de 2006. De natureza declaratória, compulsória e cujas informações prestadas são de responsabilidade do ente federado que as prestou, o Sistema passou por importantes alterações recentemente, a principal delas a alteração da periodicidade do envio das informações: a partir do exercício de 2017, as informações sejam prestadas bimestralmente, em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre[1]. Para analisar a contribuição da União à educação de municípios capixabas, verificou-se a participação das transferências do FNDE no total das receitas da educação dos 10 municípios mais populosos do Estado, assim como os 10 municípios menos populosos[2], por meio da estatística descritiva. Tal escolha se justifica uma vez que uma das finalidades desses recursos é a redução das desigualdades.
4. Resultados e discussão
A tabela 1 apresenta o percentual de recursos oriundos do FNDE:
Tabela 1 - % de recursos oriundos do FNDE/receita total, municípios selecionados, 2008 a 2016.
Município | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Divino de São Lourenço | 1,09 | 0,80 | 2,36 | 1,10 | 3,09 | 1,17 | 0,71 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mucurici | 2,08 | 1,35 | 1,44 | 1,67 | 2,06 | 1,79 | 2,50 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dores do Rio Preto | 1,85 | 1,58 | 1,23 | 1,29 | 0,74 | 1,07 | 1,01 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ponto Belo | 2,70 | 2,02 | 2,21 | 1,97 | 2,10 | 2,99 | 3,23 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Apiacá | 2,57 | 2,32 | 1,63 | 1,67 | 1,79 | 1,91 | 1,91 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alto Rio Novo | 1,91 | 2,14 | 6,19 | 2,42 | 2,45 | 2,45 | 2,38 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
São Domingos do Norte | 1,63 | 1,68 | 1,72 | 1,77 | 1,63 | 1,91 | 5,17 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ibitirama | 2,70 | 3,48 | 2,50 | 2,60 | 3,52 | 2,11 | 2,49 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Vila Pavão | 2,29 | 3,60 | 1,86 | 2,70 | 4,24 | 2,02 | 1,99 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Águia Branca | 2,30 | 2,08 | 2,11 | 3,08 | 2,93 | 2,47 | 3,54 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aracruz | Palavras-chave
A 3ª edição do Seminário “Federalismo e Políticas Educacionais” é uma realização do Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais em parceria com o Grupo Espaços Deliberativos e Governança Pública do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (Gegop-Clacso), a seção estadual da Associação Brasileira de Política e Administração da Educação (Anpae-ES) e o Laboratório de Gestão da Educação Básica do Espírito Santo, contando com o apoio da rede Clacso. Com o objetivo de debater os 30 anos da Constituição brasileira e os desafios para a afirmação do Estado democrático de direito, do federalismo cooperativo e da educação como direito social de cidadania. A partir do tema “Para onde vai a Democracia? O Brasil após 30 anos da Constituição de 1988” o evento se propõe a congregar pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e superior, estudantes, gestores e outros interessados para um balanço do Estado democrático de direito e para uma análise de conjuntura das políticas públicas, em geral, e das políticas educacionais, especificamente, no cenário de incertezas diante da crise política, institucional e econômica atual nas mesas, conferências, palestras e apresentações de trabalho. Assim o evento realizou uma chamada pública e ampliada para pesquisadores das mais diferentes áreas submeterem suas produções à avaliação da Comissão Científica que avaliou os trabalhos em sua relevância e aproximação ao escopo do evento e à qualidade teórica, instrumental, argumentativa e discursiva para as Comunicações orais que se realizarão. Desse modo os anais ora apresentados compõe importante sistematização das obras que serão discutidas e compartilhadas no evento. Sejam bem-vindos/as ao nosso evento! Sejam bem-vindos/as à Vitória! Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ORAL: 2 - Você deverá confeccionar até oito slides para a apresentação oral, utilizando o modelo disponibilizado: (Template Slides.ppt - anexo) 3 - As apresentações ocorrerão no dia 01/11, entre 14:00 e 18:00, conforme atribuição de salas por eixo temático. 4 - O tempo de apresentação é de no máximo 15min e estarão disponíveis notebook e projetor multimídia para arquivos em formato .pdf. Endereço Eletrônico: federalismo.ufes@gmail.com Telefone (027) 4009-7777 |