REFORMA DO ENSINO PELA LEI 13.415/2017: APONTAMENTOS INICIAIS DE SEUS IMPACTOS NO CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO
RESUMO
O ensino médio, última etapa da educação básica, está no centro das atenções na atualidade em virtude de um projeto de reestruturação para este nível de ensino: a reforma do ensino médio implementada pela Lei 13.417/2017. Esta reforma reorganiza e fragmenta o ensino médio, até então de caráter geral e comum a todos, em Base Nacional Comum Curricular e em cinco itinerários formativos. A partir desse contexto de reforma e reestruturação do ensino médio, pretendemos discutir os impactos de tais projetos e as suas implicações para o ensino médio integrado, tendo em vista que essa oferta formativa enseja uma formação omnilateral, humana e integrada.
Palavras-chave: Ensino Médio; Política Educacional; Reforma do Ensino Médio.
No bojo das reformas ocorridas no Brasil após Michel Temer assumir a presidência do país, decorrente do impeachment da presidenta Dilma Rousseff em 2016, a educação e, principalmente, o ensino médio enfrenta mais uma reforma em seu currículo e em sua finalidade formativa. A reforma ora em curso tem sua base legal originada no Projeto de Lei 6.840/2013, tratado no tópico anterior, que originou a Medida Provisória 746/2016. A Medida Provisória 746/2016, por sua vez, foi convertida na Lei 13.415/2017, sancionada em 15 de fevereiro de 2017.
A referida lei traz alterações substanciais para o ensino médio, alterando, sobretudo, a organização curricular e o financiamento para esta etapa da educação básica. Mais do que mudança na organização curricular e no financiamento, a referida lei possui caráter ideológico que incorpora e legitima a fragmentação e a dualidade histórica que perpassa o ensino médio, além da formação aligeirada dos estudantes, a privatização do ensino médio e a precarização do trabalho e da formação docente.
No texto da lei sancionada, a organização curricular do ensino médio é alterada de maneira que são retirados os componentes curriculares até então comuns a todos os alunos e a todos os três anos do ensino médio para a organização via itinerários formativos. A organização curricular do ensino médio, a partir da reorganização preconizada pela referida legislação, passa a ser assim estruturada: Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que será comum a todos os alunos e contempla a parte de formação geral, e por cinco itinerários formativos, quais sejam: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais e aplicadas e formação técnica e profissional.
A carga horária do ensino médio será distribuída entre a BNCC e os itinerários formativos, sendo a carga horária total distribuída de maneira que destine-se à BNCC não mais que 1.800 horas do total de horas e as demais horas sejam destinadas a um dos itinerários formativos (BRASIL, 2017). De acordo com a referida lei, “a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino” (BRASIL, 2017). Cabe destacar que não se estabelece carga horária mínima para a parte destinada à BNCC, apenas a carga horária máxima. Nesse entendimento, os sistemas de ensino poderão estabelecer cargas horárias diferenciadas para a formação geral (BNCC).
A reforma atual do ensino médio possibilita, ainda, por intermédio dos itinerários formativos, a fragmentação e formação aligeirada dos estudantes, a precarização do trabalho docente reforçada pelo notório saber, em razão de que o professor poderá ir para a sala de aula como uma renda complementar, sem a necessidade de formação pedagógica. Outro ponto a ser destacado é a ênfase e a destinação de maior carga horária para os itinerários formativos, contribuindo para a redução e o esvaziamento do ensino médio, já que o aluno somente poderá cursar um dos itinerários, ofertado de acordo com o estabelecido pelos sistemas de ensino, desobrigando-os da oferta dos cinco itinerários. Nesse direcionamento, um sistema de ensino poderá ofertar apenas um dos itinerários.
Ao restringir a formação básica geral apenas à Base Nacional Comum Curricular, a qual apenas pode ser, de acordo com a referida lei, de, no máximo, 1.800 horas, temos uma inequívoca distorção do conceito daquilo que é educação básica, a qual se encontra o ensino médio, tendo em vista que as demais horas destinadas a essa formação serão compostas por um dos itinerários formativos. Entende-se, assim, que há redução do sentido de formação básica, a qual subentende-se que seja uma formação que dê base a todos. Ao se reestruturar por via de itinerários formativos, fragmenta essa formação, que seria de base para todos, fracionando o conhecimento que seria básico para esse nível da educação (KRAWCZYK e FERRETTI, 2017).
Outra mudança apresentada é a retirada de educação física, arte, filosofia e sociologia como disciplinas, sendo diluídas a estudos e práticas, não apresentando, no entanto, a definição do que sejam ou o significado de “estudos e práticas”. Por outro lado, língua portuguesa e matemática permanecem como disciplinas obrigatórias durante os três anos, ensejando e propiciando a hierarquização das disciplinas e a valorização dos conteúdos abrangidos pelas avaliações em larga escala.
O ensino médio a partir da reforma também poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos, além de permitir que o currículo seja cumprido por intermédio do reconhecimento de competências e por via da educação a distância, estabelecendo parcerias com instituições com “notório reconhecimento”. O estabelecimento de parcerias evidencia o caráter privatista da reforma, bem como a redução do significado de formação básica e comum, tendo em vista a sua possibilidade de oferta a distância, até então restrito para a educação básica.
Outro ponto a ser destacado é no tocante ao itinerário formação técnica e profissional, este também poderá ser ofertado por intermédio de módulos, nos quais são concebidas certificações intermediárias de qualificação profissional, além da possibilidade de uso de ambientes de simulação e do reconhecimento de saberes práticos para a certificação do itinerário. Para esse itinerário específico, de formação técnica e profissional, e só a ele, admitir-se-á o notório saber para a ministração dos conteúdos da área; ou seja, o professor não necessitará de formação em nível superior e nem de formação pedagógica.
Ao se fragmentar e fracionar o currículo do ensino médio, tem-se delineada uma política que vai à contramão do ensino médio integrado, tendo em vista que a formação preconizada pela reforma enseja a fragmentação e o parcelamento do currículo, ao passo que o ensino médio integrado enseja uma formação integral e que integre as dimensões do currículo em sua totalidade. Para Silva (2017, p. 82), a atual reforma “[...] significa a inviabilização planejada da continuidade da oferta do Ensino Médio Integrado” além de significar “[...] perda de direito e um enorme prejuízo com relação aos processos formativos da juventude [...]”.
A referida reforma também possibilita e fomenta as parcerias público-privada. A possibilidade de transferência da responsabilidade do Estado para a esfera privada transforma a educação em mercadoria, mercantiliza-a e a leva a “leilão” pelo menor preço: a instituição que pagar o menor preço para viabilizar essa reforma leva a formação da juventude brasileira, prosperando e proliferando instituições que possuem interesse em receber recursos públicos em troca de ofertar educação de baixa qualidade.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.840, de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a jornada em tempo integral no ensino médio, dispor sobre a organização dos currículos do ensino médio em áreas do conhecimento e dá outras providências. Apresentado em 27 de novembro de 2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=653F2DFF4CBFA52985C01F2F5236C8D4.proposicoesWebExterno1?codteor=1200428&filename=PL+6840/2013
BRASIL. Lei Federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis 9.9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Diário Oficial da União: Brasília, 17 de fevereiro de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13415.htm
BRASIL. Medida Provisória nº 746, de 22 de Setembro de 2016. Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras Providências. Diário Oficial da União: Brasília, 23 de novembro de 1996, Edição Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv746.htm
KRAWCZYK, Nora; FERRETTI, Celso João. Flexibilizar para quê? Meias verdade da “reforma”. In: Revista Retratos da Escola. Brasília: 2017. V. 11, n. 20, p. 33-44, jan./jun.
SILVA, Mônica Ribeiro. Projetos de reformulação do Ensino Médio e inter-relações com a educação profissional: (im) possibilidades do Ensino Médio Integrado. In: ARAÚJO, Adilson Cesar e SILVA, Cláudio Nei Nascimento da. (Orgs) Ensino médio integrado no Brasil: fundamentos, práticas e desafios. Brasília: Ed. IFB, 2017. págs. 71-89
A 3ª edição do Seminário “Federalismo e Políticas Educacionais” é uma realização do Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais em parceria com o Grupo Espaços Deliberativos e Governança Pública do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (Gegop-Clacso), a seção estadual da Associação Brasileira de Política e Administração da Educação (Anpae-ES) e o Laboratório de Gestão da Educação Básica do Espírito Santo, contando com o apoio da rede Clacso.
Com o objetivo de debater os 30 anos da Constituição brasileira e os desafios para a afirmação do Estado democrático de direito, do federalismo cooperativo e da educação como direito social de cidadania. A partir do tema “Para onde vai a Democracia? O Brasil após 30 anos da Constituição de 1988” o evento se propõe a congregar pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e superior, estudantes, gestores e outros interessados para um balanço do Estado democrático de direito e para uma análise de conjuntura das políticas públicas, em geral, e das políticas educacionais, especificamente, no cenário de incertezas diante da crise política, institucional e econômica atual nas mesas, conferências, palestras e apresentações de trabalho.
Assim o evento realizou uma chamada pública e ampliada para pesquisadores das mais diferentes áreas submeterem suas produções à avaliação da Comissão Científica que avaliou os trabalhos em sua relevância e aproximação ao escopo do evento e à qualidade teórica, instrumental, argumentativa e discursiva para as Comunicações orais que se realizarão.
Desse modo os anais ora apresentados compõe importante sistematização das obras que serão discutidas e compartilhadas no evento.
Sejam bem-vindos/as ao nosso evento!
Sejam bem-vindos/as à Vitória!
Grupo de Pesquisa Federalismo e Políticas Educacionais
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ORAL:
1 - Elabore a apresentação da Comunicação oral, contendo os mesmos itens do resumo expandido (título, autores, introdução/problematização, metodologia, resultados e referências).
2 - Você deverá confeccionar até oito slides para a apresentação oral, utilizando o modelo disponibilizado: (Template Slides.ppt - anexo)
3 - As apresentações ocorrerão no dia 01/11, entre 14:00 e 18:00, conforme atribuição de salas por eixo temático.
4 - O tempo de apresentação é de no máximo 15min e estarão disponíveis notebook e projetor multimídia para arquivos em formato .pdf.
Caroline Falco Fernandes Valpassos | COORDENAÇÃO COMISSÃO CIENTÍFICA (ANPAE-ES) |
Andressa Mafezoni Caetano | PPGMPE / UFES |
Dulcinea Campos Silva | PPGMPE / UFES |
Eduardo Augusto Moscon de Oliveira | LAGEBES |
Elimar Leal | ANFOPE-ES |
Flávia Costa Lima Dubberstein | SEME - CARIACICA |
Itamar Mendes da Silva | PPGMPE / UFES |
Lara Carlette | UEPG |
Larissa Ferreira Rodrigues | PPGMPE / UFES |
Luana Almeida | UNIVAS |
Marcelo Lima | PPGE / UFES |
Michele Pazolini | IFES |
Rodrigo Ferreira Rodrigues | ANPAE-ES |
Sandra Kretli da Silva | PPGMPE / UFES |
Simone Cassini | PMSM |
Simone Smiderle | PPGE / UFES |
Suzany Goulart | CE - UFES / ANFOPE |
Tatiana das Merces | PPGE / UFES |
Tatiana Peterle | PPGE / UFES |
Vitor Gomes | PPGMPE / UFES |
Endereço Eletrônico: federalismo.ufes@gmail.com
Telefone (027) 4009-7777