Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual

  • Autor
  • Suellen de Cássia Silva
  • Co-autores
  • Julierme Rosa de Oliveira
  • Resumo
  • Introdução: Transcorre despercebida a importância do debate acerca da temática atinente ao tráfico de pessoas no Brasil, em especial para fins de exploração sexual, por se tratar de uma realidade longínqua da qual fazemos parte. O crime de tráfico de pessoas encontra-se tipificado no artigo 149-A, do Código Penal, tendo sido ali inserido com a promulgação da Lei n° 13.344/16. Além disso, a Organização das Nações Unidas (ONU) trata do tema, com foco na obtenção de dados para o combate dessa prática violadora dos direitos humanos, além da Convenção de Genebra e do Decreto n° 5.017/04, conhecido como Protocolo de Palermo, que se trata de um instrumento relativo ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. Objetivo: Tem como objetivo analisar a eficácia da legislação e das políticas públicas que combatem o tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual, considerada a nossa realidade regional. Material e Métodos: Para atender a este trabalho, foi utilizado a metodologia de pesquisa bibliográfica tendo cunho dedutivo, com base em livros, artigos acadêmicos, na legislação brasileira, com foco específico na Constituição da República e no Código Penal Brasileiro, monografias, publicações relativas ao assunto, revistas especializadas, por meio de consulta à internet em base de dados, além da coleta de dados em entidade que atua na proteção dos direitos da mulher. Resultados: Por se tratar de um projeto de iniciação científica do PROiC, em que se está em fase de construção com levantamento de dados e fundamentação teórica, ainda não apresenta resultados. Conclusão: em aberto.

  • Palavras-chave
  • Código Penal Brasileiro. Crime. Exploração Sexual. Leis. Tráfico de pessoas.
  • Modalidade
  • Pôster
  • Área Temática
  • Direito, Constituição e Cidadania
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